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Política

Justiça Eleitoral fixa regras para carreatas e comícios em Dourados e Douradina

Itinerários para atos serão na área central das duas cidades
Adriel Mattos -
Fórum Eleitoral de Dourados. (Foto: Hedio Fazan/Dourados News/Arquivo)

A juíza da 18ª Zona Eleitoral de , Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, fixou as regras para eventos de campanha em 2022 – como carreatas e comícios – na região sul da cidade e também em . A portaria foi publicada na edição desta segunda-feira (29) do DJEMS (Diário da ).

Partidos, coligações e candidatos só poderão realizar passeatas e carreatas em dois pontos de Dourados. Um deles é o cruzamento da Avenida Marcelino Pires, entre as ruas Aziz Rasselem e Wilson Dias Pinto, próximo ao Monumento ao Colono.

O outro local é o cruzamento da Avenida Guaicurus, entre as ruas Dionísio Melgarejo (na altura do Posto Santo Antônio) e Anel Viário Norte (próximo ao Posto Litro). Comícios podem ser realizados no Centro e no trecho da Marcelino Pires entre as ruas Aziz Rasselen e Rua Wilson Dias Pinho.

Já em Douradina, o roteiro de passeatas e carreatas será na Avenida Presidente Dutra, da Rua Joaquim Araújo Juremeire até a Avenida Presidente Vargas, além de toda a extensão da Presidente Vargas. Comícios podem ser realizados em toda a área central.

Para realizar esses atos, a PMMS (Polícia Militar) e o Cartório Eleitoral deverão ser formalmente comunicados por escrito com 48 horas de antecedência. A corporação deverá garantir que os partidos e candidatos respeitem o itinerário proposto.

Atos de adversários só poderão ser realizados havendo distanciamento de 1 mil metros. No caso de comícios, deverão ser apresentados os documentos relativos à montagem de palanques.

Um mesmo partido ou candidato não poderá realizar o mesmo tipo de evento na mesma semana. As demais violações à portaria serão punidas conforme o Código Eleitoral.

Além de carreata e comício, juíza quer informações sobre reuniões

A magistrada ainda determinou que reuniões com candidatos também devem ser previamente comunicadas com 48 horas de antecedência, devendo a PMMS ser oficiada por meio de e-mail.

Os descumprimentos acarretarão condenação com base na Lei de Inelegibilidade (LC 64/90), além de cassação do registro de candidatura ou diploma de mandato.

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