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Política

Justiça Eleitoral autoriza 40 exibições de propaganda partidária ao União Brasil em MS

São 20 minutos divididos em 40 inserções de 30 segundos cada
Renan Nucci -
Partidos
TRE-MS

O (Tribunal Regional Eleitoral de ) autorizou a transmissão gratuita de propaganda partidária ao União Brasil, ainda neste primeiro semestre.  A decisão é da juíza Monique Marchioli Leite e garante 20 minutos de espaço em emissoras de rádio e TV, divididos em 40 inserções de 30 segundos cada.

A senadora Soraya Thronicke, presidente estadual do União, acionou a pedindo espaço, ressaltando que o DEM e PSL haviam solicitado direito às propagandas, mas acabaram por se fundir, dando origem ao novo partido. O TRE-MS, no entanto, precisou aguardar a formalização da constituição do União Brasil.

Somente depois que o novo partido e seus membros da diretoria foram devidamente cadastrados junto ao SGIP (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias), foi que a Justiça passou a avaliar os pedidos de inserção. Como a senadora Soraya havia se manifestado devidamente dentro do prazo, a propaganda partidária foi autorizada pela juíza.

“A Constituição Federal, ao consagrar o pluralismo político como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, garante a todos os partidos políticos, por meio da livre manifestação ideológica, a participação no cenário político nacional, desde que não atentem contra a própria existência do Estado Democrático de Direito”, disse Monique. 

Propaganda partidária

As propagandas partidárias estão autorizadas em Mato Grosso do Sul desde o início do mês de março e o período segue até 29 de junho. O TSE, no entanto, esclarece que há diferença entre propaganda partidária e propaganda eleitoral. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. 

O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidatos a uma eleição. Já a propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada em agosto do ano eleitoral, busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influenciar no processo de decisão do eleitorado, com a divulgação do currículo dos candidatos, respectivas realizações, propostas e mensagens, durante a campanha. Na propaganda eleitoral, o objetivo é conquistar o voto do eleitor.

Decisão do TRE-MS

O desembargador Paschoal Carmello Leandro Relator, presidente do TRE-MS, autorizou que as emissoras de rádio e TV do Estado exibam propaganda partidária até a meia-noite. A decisão faz uma adequação quanto à exibição do programa A Voz do Brasil, cerimônias religiosas e eventos esportivos.

Aerms (Associação das Emissoras de Radiodifusão de Mato Grosso do Sul) e a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) acionaram a Justiça Eleitoral alegando que todas as emissoras de rádio do país devem retransmitir diariamente ‘A Voz do Brasil’ das 19 horas às 22h30, sem possibilidade de interrupções ou cortes.

Além disso, também transmitem regularmente cerimônias religiosas e eventos como jogos de futebol, que têm longa duração. Dessa forma, não era possível ajustar a grade para exibir a propaganda partidária, principalmente no que diz respeito ao intervalo de 10 minutos entre cada inserção, o que representava risco à liberdade de imprensa e informação.

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