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Política

Justiça de MS manda Facebook apagar perfil fake de Marquinhos Trad

Perfil fake tem postagem datada de 2020, mas, conforme ex-prefeito, pode gerar prejuízos ao pré-candidato ao Governo do Estado
Humberto Marques -
Perfil fake de Marquinhos Trad
Perfil fake de Marquinhos Trad deverá ser removido, decidiu juiz. (Imagem: Reprodução)

Decisão do juiz eleitoral Wagner Mansur Saad dá ao Facebook prazo de 24 horas para remover da rede social um perfil fake que leva o nome do ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD), mas que seria falso –já que não foi criado pelo pré-candidato ao Governo do Estado nas .

O pedido de providências, publicado na edição desta quarta-feira (20) do Diário de Justiça Eleitoral do (Tribunal Regional Eleitoral de ), constata que foi criado um perfil com o nome “Marcos Trad”, que usa nome e o número do PSD em imagem, que não seria de sua autoria ou de sua equipe.

A reportagem do Jornal Midiamax acessou o perfil na noite desta terça-feira (quando o Diário já estava disponível) e constatou que o perfil contém uma postagem de 27 de setembro de 2020 –usando foto e identificação partidária já usadas na última eleição municipal.

Curiosamente, entre os perfis seguidos pela página, está o oficial de Marquinhos, verificado pela rede social e com atualizações recentes.

Ao apontar o endereço, Marquinhos alega que eventuais postagens na página “fake” poderão gerar prejuízos a ele e induzir eleitores ao erro, diante da conotação eleitoral da página. “Alega ainda que a medida objetiva resguardar a igualdade de oportunidades na disputa entre os candidatos ao cargo de Governador de Mato Grosso do Sul”, pontuou.

Remoção de perfil fake vira representação no TRE-MS

O juiz recebeu o pedido como representação, colocando o Facebook como polo passivo em caso de descumprimento da decisão, reconhecendo o perfil como falso e destacando resolução de 2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que permite decisão pela retirada de conteúdo irregular da internet.

A rede social recebeu 24 horas para deletar o perfil falso, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A decisão, em tutela de urgência, prevê que o conteúdo seja excluído ainda no prazo de defesa. Além disso, devem ser informados os IPs de acesso pelo administrador do perfil falso, com datas e horários de acesso, e inclusão de seu responsável no polo passivo da ação.

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