O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, por unanimidade, resolução que diminui o tempo de exclusão de notas a pedido do órgão no primeiro e segundo turno das eleições. Descumprimentos podem gerar multas de até R$ 150 mil.
De acordo com a decisão, o tempo para exclusão de notas diminui de 48h para 2h no primeiro turno. Na véspera do 2º turno, o tempo cai de 24h para 1 hora.
A multa, em casos de descumprimentos, varia de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora, a contar do término da primeira hora após o recebimento da notificação.
Além disso, a resolução também permite que o TSE aja de ofício em casos que já tenham tido decisões sobre conteúdo idêntico.
Em outras palavras, a Corte pode pedir pela exclusão de notas mesmo sem ser provocado pelo Ministério Público ou por advogados.
Justificativa para exclusão de notas
Por exemplo, em situações como a desinformação associando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à morte de Celso Daniel ou relacionando o presidente Jair Bolsonaro (PL) ao canibalismo.
O TSE já decidiu sobre os dois temas, quando os ministros consideraram como desinformação. Em casos como estes, o tribunal não precisará aguardar o pedido das campanhas para mandar as plataformas digitais retirarem o conteúdo do ar.
De acordo com o documento, aprovado por unanimidade, o prazo para retirada de conteúdos da internet comprovadamente inverídicos passa a ser de até 2 horas.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que ocorreu o aumento significativo do número de fake news em circulação durante a disputa do 2º turno.
TSE também proíbe propaganda eleitoral paga 48h antes das eleições
Além disso, O TSE também aprovou, por unanimidade, resolução proibindo propaganda eleitoral paga 48h antes das eleições.
Além da proibição antecedendo o pleito, também ficou proibido qualquer publicidade 24h após as eleições. A votação ocorre no próximo dia 30 de outubro.
De acordo com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” mesmo durante o período proibido pela lei.
Moraes lembrou que a medida deve evitar, inclusive, posterior acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas.