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Política

‘Poder de Polícia’ do TSE diminui tempo de exclusão de notas e pode gerar multas de até R$ 150 mil

Tribunal decidiu diminuir o tempo de exclusão de notas de 24h para 1 hora no segundo turno, com multa que vai até R$ 150 mil por hora
Gabriel Neves -
Alexandre de Moraes TSE exclusão de notas
Ministro do STF, Alexandre de Moraes. (Isac Nóbrega, PR)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, por unanimidade, resolução que diminui o tempo de exclusão de notas a pedido do órgão no primeiro e das eleições. Descumprimentos podem gerar multas de até R$ 150 mil.

De acordo com a decisão, o tempo para exclusão de notas diminui de 48h para 2h no primeiro turno. Na véspera do 2º turno, o tempo cai de 24h para 1 hora.

A , em casos de descumprimentos, varia de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora, a contar do término da primeira hora após o recebimento da notificação.

Além disso, a resolução também permite que o TSE aja de ofício em casos que já tenham tido decisões sobre conteúdo idêntico.

Em outras palavras, a Corte pode pedir pela exclusão de notas mesmo sem ser provocado pelo Ministério Público ou por advogados.

Justificativa para exclusão de notas

Por exemplo, em situações como a desinformação associando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à morte de Celso Daniel ou relacionando o presidente Jair Bolsonaro (PL) ao canibalismo.

O TSE já decidiu sobre os dois temas, quando os ministros consideraram como desinformação. Em casos como estes, o tribunal não precisará aguardar o pedido das campanhas para mandar as plataformas digitais retirarem o conteúdo do ar.

De acordo com o documento, aprovado por unanimidade, o prazo para retirada de conteúdos da comprovadamente inverídicos passa a ser de até 2 horas.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que ocorreu o aumento significativo do número de fake news em circulação durante a disputa do 2º turno.

TSE também proíbe propaganda eleitoral paga 48h antes das eleições

Além disso, O TSE também aprovou, por unanimidade, resolução proibindo propaganda eleitoral paga 48h antes das eleições.

Além da proibição antecedendo o pleito, também ficou proibido qualquer publicidade 24h após as eleições. A votação ocorre no próximo dia 30 de outubro.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” mesmo durante o período proibido pela lei.

Moraes lembrou que a medida deve evitar, inclusive, posterior acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas.

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