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Política

Eleitores devem informar mudança de endereço ao TSE até 4 de maio

Procedimento pode ser feito pela internet, sem necessidade de ir ao cartório eleitoral
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Mudança eleitoral pode ser informada pela internet
Mudança eleitoral pode ser informada pela internet

Eleitores que mudaram de endereço têm até 4 de maio para prestar a informação ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e regularizar o cadastro na Justiça Eleitoral. A mudança pode ser feita pela internet, por meio da plataforma TítuloNet, sem a necessidade de se dirigir ao cartório eleitoral.

Segundo informações do TSE, o primeiro passo para a alteração do cadastro eleitoral é verificar se há algum débito pendente na Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita na seção “Serviço ao Eleitor” do Portal do TSE. Ali também é possível emitir o boleto dos eventuais débitos para pagamento.

Depois, é necessário enviar a imagem ou o arquivo PDF de um documento oficial com foto, frente e verso; do comprovante da nova residência com, pelo menos, três meses de moradia; do recibo de pagamento dos eventuais débitos com a Justiça Eleitoral; e, para os homens acima de 18 anos, do comprovante de quitação do serviço militar obrigatório.

Ainda segundo o TSE, também é preciso enviar uma selfie, segurando junto de si o documento oficial informado no cadastro, com a foto virada para a câmera. Nessa fotografia, o solicitante não poderá usar óculos, chapéu ou qualquer outra peça de vestuário que atrapalhe a visualização do rosto.

Ao fazer o requerimento, o interessado apenas em atualizar o cadastro não poderá marcar a opção “Não Tenho”, pois assim iniciará o procedimento para emissão de um título eleitoral originário. É importante informar um número de telefone para contato, no caso de ser apontado algum problema com a documentação juntada.

O requerimento será concluído somente após a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, que serão confrontados com a imagem do requerente e a respectiva fotografia no documento de identidade. Para acompanhar o processo de análise, basta acessar o Portal do TSE.

Com assessoria

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