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Política

Eleições suplementares: Justiça Eleitoral confirma candidatura de interino à prefeitura de Angélica

Vereador Boquinha assumiu o cargo de prefeito após decisão judicial
Renan Nucci -
Prefeitura de Angélica terá eleições suplementares
Prefeitura de Angélica terá eleições suplementares

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira (20) o registro de candidatura do vereador Aparecido Geraldo Rodrigues Boquinha (PSDB) para as eleições suplementares da prefeitura de , município distante 323 quilômetros de Campo Grande.

O vice será Omir Rogério da Silva (PSDB), o Omir do João Bonito. Conforme resolução assinada pelo desembargador do Paschoal Carmello Leandro, estas eleições suplementares ocorrem em razão de uma decisão da Justiça Eleitoral de março de 2021, que negou provimento a João Donizeti Cassuci (PDT), prefeito eleito sub-judice. 

A decisão foi confirmada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tornando assim definitiva a anulação dos votos obtidos pela chapa por ele integrada, a qual foi a mais votada no pleito de 2020. Atualmente, quem exerce o cargo de prefeito interino é o vereador Boquinha, presidente da Câmara Municipal de Angélica.

Mais candidatos

Na terça-feira (19), a de , que abrange o município de Angélica, havia confirmado o registro de candidatura dos demais concorrentes às eleições suplementares, totalizando quatro candidatos. Pela coligação Trabalho, Força e União, os nomes são Roberto Cavalcanti (União), para prefeito, e Roberto Maran (PSB) vice. Cavalcanti é ex-prefeito e perdeu as eleições de 2020.

Pela coligação Trabalho e Honestidade, os candidatos são Francisco Soares Sobrinho (MDB), o Chico Bragança, como prefeito, e Milton Motta França (PSD), o Mastigado, como vice. Já pela coligação Juntos Vamos Reconstruir Angélica, são candidatos Edinho Cassuci (PDT), para prefeito, e Paulo Conconi (PTB) como vice. 

Cronograma para as eleições suplementares de Angélica

a) 08 a 14/04: convenções partidárias;

b) 17/04: último dia para registro das candidaturas;

c) 18/04 a 14/05: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e TV;

d) 23/04 a 12/05: início e da propaganda no rádio e TV;

e) 15/05: dia da eleição;

f) 20/05: último dia para entrega da prestação de contas;

g) 02/06: último dia para o julgamento das contas;

h) 03/06: último dia para a diplomação dos eleitos;

i) 04/06: último dia para a posse dos eleitos.

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