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Política

Deputado quer CPI da ‘Pesquisa Fake’ após quase todos errarem resultado do 1º turno em MS

João Henrique acredita que uma investigação séria apontará quais os institutos que não prezaram pela honestidade na hora de divulgar os dados
Evelin Cáceres, Adriel Mattos -
Catan
Deputado João Henrique Catan (PL). (Divulgação, Alems)

O deputado estadual reeleito (PL) apresentou na sessão da Legislativa de Mato Grosso do Sul proposta para abertura da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Fake após quase todos errarem o resultado do 1º turno das eleições no Estado.

De acordo com o parlamentar, os institutos de pesquisa devem ser investigados. O deputado convocou os parlamentares para assinarem com ele a CPI, que abrange institutos de pesquisa em âmbito estadual, ‘porque a nível nacional será feita’.

João Henrique acredita que uma investigação séria apontará quais os institutos que não prezaram pela honestidade, moralidade e integridade na hora de divulgar os dados.  “Quem deveria estar preso hoje são os donos de institutos de pesquisas deste país. Que mentiram a nível nacional e estadual. Ou não têm nenhum tipo de técnica para fazer métrica, para fazer tracking de pesquisa. É inadmissível o nosso presidente Bolsonaro aparecer com aquela quantidade de votos quando diziam que ele não teria 30%. E é inadmissível o meu candidato a governador Renan Contar (PRTB), sair de 1% a 27% – e não adianta falar que foi a declaração do presidente Bolsonaro. Porque em 48h não quero crer a pessoa que saiu de 1% das pesquisas, em 48 horas consegue 25%”, disse.

Segundo o deputado, alguns parlamentares já estão analisando a proposta, incluindo aí o candidato ao governo, o deputado Renan Contar, que deve assiná-la. “Esta CPI tem por objetivo a investigação de desvios de finalidade de recursos públicos para a manutenção de blogs, sites e mídias para a divulgação de pesquisas eleitorais falsas, bem como eventuais violações aos princípios da impessoalidade, transparência, publicidade e moralidade com favorecimentos indevidos no pleito eleitoral”.

A Comissão Parlamentar de Inquérito deve ser composta por cinco parlamentares titulares e mais cinco parlamentares suplentes com prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos, conforme regimento da Assembleia Legislativa.

Para ser aceita, tem que ter a assinatura de no mínimo um terço dos membros da Casa, ou seja, 8 deputados, além de ter fato determinado para ser analisada a abertura.

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