Denunciada por servidora, vereadora é afastada das atividades em Nova Alvorada do Sul

Afastamento foi deliberado pela Comissão de Ética

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A Comissão de Ética da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul deliberou o afastamento vereadora Andréia Fim (União Brasil) por 90 dias, nesta quinta-feira (30). A parlamentar foi acusada de constranger e humilhar uma servidora pública durante o expediente no centro de fisioterapia municipal.

Conforme o processo, a vereadora teria ido até o local exercendo o papel legislativo e questionado a demora no atendimento de alguns pacientes, quando perguntou ao coordenador do centro como estava a demanda de serviços, onde foi apresentado um relatório contendo todas as informações.

No entanto, a conversa começou a ser mais especulada até o coordenador informar que uma das profissionais do centro médico sofre com problema de coluna e não consegue atender mais que 4 pacientes por dia. Andreia por sua vez teria falado sobre o problema de saúde da fisioterapeuta e quais seriam as opções para otimizar o tratamentos dos demais pacientes.

O diálogo acabou sendo ouvido pelo profissional, que se sentiu ofendida e denunciou o episódio como perturbação de trabalho e sossego alheio. A denúncia foi protocolada na Câmara Municipal no dia 12 de Abril e chegou ao conhecimento da Comissão de Ética no dia 27, onde passou a ser analisada. O processo correu durante o mês de maio e junho, mas a decisão final foi deliberada apenas nesta quinta-feira (30).

O documento foi assinado pelo presidente da Comissão, Rober Mauro Ojeda (Republicanos), o vice Paulo Roberto de Oliveira (PT) e o relator Israel Gomes de Souza (PDT).

“O Art. 170 considera-se incurso na sanção de suspensão temporária do exercício do mandato, por falta de decoro parlamentar do vereador, como praticar transgressões graves ou reiteradas no regimento interno. Portanto, tem-se que há previsão expressa quando há falta de decoro parlamentar a sanção de suspensão temporária do exercício do mandato quando infringido o regimento interno da câmara de vereadores. O que se sagra no episódio dos presentes autos.”

“Ante ao exposto, em atenção à denúncia em apreço, a relatoria apresenta parecer pela SUSPENSÃO temporária da denunciada, pelo prazo máximo de 90 (noventa dias)”, explicou o relator.

Procurado pelo Jornal Midiamax, o presidente da Câmara Municipal Renilson César (União Brasil), destacou que é “punição desnecessária” e que a Casa de Leis tem “denúncias mais graves” para serem apuradas.

“Acredito que isso seja uma denúncia grave, mas que deveria ser mais investigada e apurada com mais calma. O afastamento por três meses é algo desnecessário, visto que vereadora alegou não ter cometido tão ato e que as testemunhos oculares presente no momento também confirmaram a mesma versão”, disse o vereador.

O outro lado

Andreia Fim disse à reportagem que a decisão se baseou em posicionamentos políticos e que mesmo diante das acusações está disposta a esclarecer a verdade. “Estão usando da política para me afastar do exercício e alegando quebra de decoro parlamentar. O ato denunciado foi investigado e apurado, se fosse verdade, o boletim de ocorrência não teria sido arquivado. Mas sigo firme para esclarecer a verdade e tenho todo o processo em mãos para quem quiser consultá-lo”, esclareceu.

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