Três partidos de Corumbá tiveram as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral e, por este motivo, estão ‘proibidos’ de receber verbas públicas para financiamento de campanha. As decisões são do juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da 7ª Zona Eleitoral, e constam no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (5).
Contas do PSC
O PSC (Partido Social Cristão) teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2020 julgadas como não prestadas. Consta que a legenda foi omissa com relação aos prazos, motivo pelo qual foi determinada a suspensão imediata do repasse do Fundo Partidário. Consta também que não foram enviados extratos bancários e notas dos prestadores de serviços.
Contas do PMN
O PMN (Partido da Mobilização Nacional) também teve o balanço de 2020 reprovado. O juiz explicou que a Lei dos Partidos Políticos prevê que as agremiações têm até o dia 30 de junho de cada ano para apresentar a prestação referente ao exercício anterior. Se não houver apresentação dos documentos, os partidos serão notificados e, mesmo assim havendo omissão, terão as contas julgadas como não prestadas. Este foi o caso do PMN.
Contas do Solidariedade
No caso do Solidariedade, foi constatado o não envio de extratos eletrônicos pelas instituições financeiras, a ausência de emissão pelo prestador de recibos de doação e a ausência de registro de repasse ou distribuição de recursos do Fundo Partidário no exercício financeiro de 2020. Assim, a contabilidade foi reprovada. Os três partidos não podem receber verbas do Fundo Partidário até que haja a devida regularização.