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Política

Conselho arquiva investigação e ‘valida’ reeleição da mesa diretora da Câmara de Três Lagoas

MPMS entendeu haver previsão legal para reeleição, desde que só para mais um mandato consecutivo
Renan Nucci -
MPMS entendeu haver previsão legal para reeleição, desde que só para mais um mandato consecutivo

O do (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), ‘validou’ a eleição para mesa diretora da Municipal de , a 324 quilômetros de , ao arquivar o procedimento preparatório que apurava eventual irregularidade no feito. A decisão é do relator Evaldo Borges Rodrigues da Costa.

Consta que a 7ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social daquela comarca investigava eventual ilegalidade na eleição da mesa diretora para o biênio 2023/2024. As informações eram de que o ato teria sido realizado em desconformidade com a legislação municipal e o regimento interno da Casa, que vedavam a recondução ao cargo dos mesmos componentes da gestão anterior.

No entanto, durante a avaliação da documentação apresentada nos autos, veio à tona que a primeira eleição da mesa, para o biênio 2021/2022, ocorreu no início da legislatura, em janeiro de 2021, com a vitória da chapa única encabeçada pelo presidente Cassiano Rojas Maia (PSDB). Já eleição para o biênio 2023/2024, foi anunciada na sessão do dia 15 de março de 2021.

Ou seja, naquele dia, foi informado que o ato seria realizado na sessão seguinte. Assim, na sessão seguinte, durante a leitura das chapas, constatou-se que apenas uma chapa estava devidamente inscrita, que era a mesma chapa de Cassiano, vencedora no primeiro certame. Assim, o MPMS considerou precedentes afixados em quatro ADI’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que tratavam de assuntos parecidos.

Decisão do Conselho do MPMS

Os dispositivos sustentam que há previsão legal para ocupar o cargo da presidência sem violar os princípios da moralidade administrativa, desde que seja a uma única recondução consecutiva. “Dessa forma, ante a ausência de ilegalidade no referido pleito, é de se homologar o arquivamento do presente procedimento”, decidiu o relator do Conselho.

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