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Política

Centro de Inteligência cria canal para denunciar fraudes de empréstimos consignados em MS

Centro de Inteligência apontou aumento de ações de fraudes nas contratações de empréstimos ou cartões de crédito consignados
Gabriel Neves -
reinaldo tjms centro de inteligência 4
Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação)

O CIJEM (Centro de Inteligência de Mato Grosso do Sul), em parceria com a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), estabeleceu um canal para apuração de reclamação de fraudes em empréstimos consignados e cartões de crédito consignados.

A medida visa o registro e intercâmbio de fraudes detectadas na justiça estadual de MS para análise e providências da Senacon.

A população pode realizar as denúncias pelo e-mail comunicado-fraudes@mj.gov.br.

Segundo a juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, o CIJEM notou aumento de ações de fraudes nas contratações de empréstimos ou cartões de crédito consignados.

Com a cooperação entre o CIJEM e a Senacon, o Poder Judiciário poderá comunicar fraudes e outras práticas abusivas de instituições financeiras pelo e-mail.

De acordo com a diretora do Departamento de e Defesa do Consumidor, Laura Tirelli, a Senacon irá apurar as denúncias encaminhadas pelo TJMS sobre fraudes em créditos consignados.

A depender do caso, a Senacon poderá abrir uma averiguação preliminar contra a empresa, para solicitar mais esclarecimentos.

Além disso, também poderá instaurar um processo administrativo contra a empresa ao entender que a denúncia já está bem instruída.

Por fim, sendo constatada a violação aos direitos dos consumidores, poderá ser aplicada, ao final do processo, sanção administrativa contra a empresa.

Trindade destaca que o (Instituto Nacional de Seguridade Social) também pode coibir e sancionar fraudes na área de empréstimos averbados a beneficiários da seguridade social.

As sanções, aplicadas em processo administrativo pelo INSS podem ser a do recebimento de novas consignações/retenções/RMC pelo prazo de 5 dias úteis.

Além disso, pode ocorrer a rescisão de convênio e proibição de realização de novo convênio com a instituição financeira no prazo de 5 anos.

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