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Política

CCJR é favorável a projeto de lei sobre uso consciente de telas digitais nas escolas de MS

Membros da CCJR se reuniram e analisaram nove projetos de lei
Renata Volpe -
Membros da CCJR se reuniram de maneira remota
Membros da CCJR se reuniram de maneira remota - Arquivo, Luciana Nassar, Alems

Membros da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) foram favoráveis ao projeto de lei de Marcio Fernandes (MDB), sobre uso consciente de telas digitais nas escolas de Mato Grosso do Sul. Com isso, a proposta segue para análise dos deputados em plenário.

Em reunião nesta quarta-feira (13), a Comissão relatou 12 projetos e distribuiu outros nove. Na relatoria do presidente da CCJR, (PP), foi aprovado projeto de Lei Complementar 2/2022, do Poder Executivo. A proposta altera a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar 291, de 16 de dezembro de 2021, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, e à Lei Complementar 127, de 15 de maio de 2008.

Devolvido por Barbosinha (PP), o Projeto de Lei 194/2021 foi considerado constitucional. A matéria é de autoria do deputado (PDT), e cria o Projeto Cultura-Cidadã no Estado.

Além disso, foi aprovado ainda proposta para a inclusão do Ensino de Noções Básicas sobre a República Federativa do de 1988 – como conteúdo transversal nas escolas públicas de MS.

Arquivados

De autoria do deputado João Henrique (PL), o programa “Lei da Onça”, em âmbito estadual, teve parecer contrário por unanimidade e será arquivado.

O deputado Paulo Duarte (PSB) relatou o Projeto de Lei 63/2022, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), sobre a criação do Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres. A matéria recebeu parecer contrário por unanimidade, e vai ao arquivo.

Projeto para criar o Programa “Águas do MS de qualidade”, estabelece parâmetros adicionais ao monitoramento de potabilidade da água para consumo humano no Mato Grosso do Sul, também foi arquivado.

Outra proposta considerada inconstitucional por unanimidade foi o Projeto de Lei 65/2022, de autoria do deputado Felipe Orro (PSD), que estabelece desconto de 1/30 sobre o valor da tarifa mínima mensal dos serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como, no valor da franquia mensal dos serviços de telefonia e internet móvel, internet fixa e tv por assinatura, por dia de falta de fornecimento dos respectivos serviços.

O Projeto de Lei 85/2022 foi considerado inconstitucional e segue ao arquivo. A matéria é de autoria de Pedro Kemp (PT) e tinha o objetivo de garantir a contagem de tempo como período aquisitivo para concessão de quinquênios e demais mecanismos equivalentes a todos os servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado.

Com assessoria

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