CCJR é favorável a projeto de lei que inclui taxa de exame psicológico na emissão da CNH
Taxa de junta psicológica terá valor de R$ 161,80
Renata Volpe –
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Em reunião nesta quarta-feira (22), os membros da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) emitiram parecer favorável a projeto de lei do Poder Executivo que inclui taxa de exame psicológico na emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Conforme a proposta de número 149/2022, a intenção é estabelecer os valores da taxa da Tabela de Serviços do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito).
A citada norma anexa as taxas de serviços a serem cobradas dos usuários nos exames para avaliação e ou renovação da CNH. A alteração pretende inserir o termo “junta psicológica” a fim de constar que o valor máximo previsto se refere às avaliações psicológicas.
Sendo assim, a cobrança será feita no valor de 3,45 Uferms (Unidade Fiscal de Referência) que neste mês, tem valor de R$ 46,91. Sendo assim, a taxa extra incluída na emissão ou renovação da CNH será de R$ 161,80.
Com a aprovação na Comissão, o projeto segue para análise e votação em plenário. A votação deve acontecer até 30 de junho.
Outros Pareceres favoráveis
Projeto de Lei 122/2022 dispõe sobre a isenção em concurso público para os jurados que fizerem parte do Conselho de Sentença, também foi aprovado pela CCJR.
O Projeto de Lei 76/2022, que estabelece que as operadoras de planos de saúde considerem, após o prazo de 30 dias de nascimento, o neonato (recém-nascido) submetido a tratamento terapêutico, como dependente do titular.
Projeto de Lei Complementar 5/2022, do Poder Executivo, adéqua na Lei Complementar 127/2008 a nomenclatura das funções de comando, chefia e assessoramento constantes na norma, mantidos os mesmos percentuais atualmente aplicados.
Do Poder Judiciário, o Projeto de Lei 158/2022 altera o artigo 169-A e o parágrafo único da Lei 3310/2006. O objetivo é tornar mais simples o reajuste da assistência médico-social paga aos servidores inativos e pensionistas, retirando da lei o percentual que determina o valor do benefício e conferindo ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a prerrogativa de estabelecer e atualizar o valor.
Já o Projeto de Lei 157/2022 estende o adicional de qualificação aos servidores comissionados puros, que atualmente está restrito aos efetivos.
Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 92/2022, estabelece princípios para atendimento especializado aos órfãos do feminicídio. Já de autoria do Governo do Estado, o Projeto de Emenda Constitucional 3/2022 acrescenta o artigo 8-A à Constituição Estadual, com o objetivo de deixar expressa a competência residual para explorar, por meio de autorização, concessão e permissão os serviços de transporte rodoviários estadual, aquaviário e ferroviário dentro dos limites do território de Mato Grosso do Sul.
Projeto de Lei 161/2022, do Poder Executivo, institui o Programa Estadual de Bioinsumos, que tem como foco o aproveitamento do potencial da biodiversidade brasileira para a redução da dependência dos produtores rurais em relação aos insumos importados e à ampliação da oferta de matéria-prima para o setor.
O Projeto de Lei 150/2022 altera a redação da Lei 3.344/ 2006, que dispõe sobre a utilização e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais do Estado.
A Emenda Modificativa ao Projeto de Emenda à Constituição 1/2022, prevê licença-maternidade para ocupantes de cargo eletivo na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
Já o Projeto de Lei 50/2022, cria o Programa Mulheres Contra a Violência Doméstica e Familiar, obrigando profissionais da área de beleza e estética a serem multiplicadores de informação contra a violência doméstica e familiar.
E o Projeto de Lei 182/2022 assegura às servidoras em mandato classista o direito de usufruir a licença gestante, sem quaisquer prejuízos.
Pareceres contrários
Foi arquivado o Projeto de Lei 120/2022 que institui o Programa Alimentação Preventiva e recebeu parecer contrário diante do vício de iniciativa.
Pela mesma razão, foi arquivada a Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 401/2021, que trata de campanhas de sensibilização voltadas à prevenção às violações dos direitos de crianças e adolescentes.
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