O deputado estadual João Henrique Catan (PL) utilizou parecer do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para reverter voto favorável à sua punição em denúncia por quebra de decoro na Alems (Assembleia Legislativa de MS).
A denúncia foi protocolada após Catan realizar disparos durante sessão remota da Assembleia ainda em maio deste ano. Assinaram o pedido os deputados Amarildo Cruz (PT), Paulo Duarte (PSB) e Pedro Kemp (PT).
O Conselho de Ética da Alems votou a denúncia nesta quarta-feira (9).
O relator da denúncia, deputado Felipe Orro (PSD), votou favorável à punição de Catan. Entretanto, Renato Câmara (MDB), membro do Conselho de Ética, votou pelo arquivamento da denúncia.
Com o empate, o presidente da comissão, deputado Barbosinha (PP), votou favorável à punição. Todavia, com a ausência dos deputados Lídio Lopes (Patriota) e Lucas de Lima (PDT), o presidente deixou a votação em aberto e decidiu aguardar os votos dos colegas.
Presente na votação, após o parecer dos deputados que compõe o Conselho de Ética, João Henrique Catan apresentou parecer do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) favorável a si mesmo, em ação movida na Justiça pelo PCdoB (Partido Comunista do Brasil) por conta do mesmo episódio.
O parecer levaria em consideração outras denúncias parecidas arquivas em Estados do Brasil.
Por fim, com o parecer em mãos, o relator mudou seu voto, pedindo o arquivamento da denúncia contra Catan. Ainda assim, a comissão irá aguardar os votos dos deputados não presentes, que irão definir o arquivamento ou não das denúncias.
Votação ocorre seis meses após disparos de Catan
A votação da Comissão de Ética da Assembleia Legislativa de MS ocorre cerca de seis meses após o episódio envolvendo o deputado João Henrique Catan. Ele realizou disparos contra uma bandeira com símbolos do comunismo durante sessão realizada de forma remota.
Os deputados protocolaram a denúncia na Corregedoria da Alems no dia 23 de maio deste ano. Os tiros foram disparados semanas antes e gerou críticas de deputados que visualizaram o ocorrido.
Na data em que os disparos ocorreram, a Casa votava o projeto de lei nº 417/2021, que libera porte de arma para atirador desportivo.
Na representação, a legenda destaca que “muitos que praticam a atividade do tiro desportivo não o fazem movidos por ideologias, que cada um tem a sua, tampouco por arruaça, tumultuar a sessão, causar espécie, ameaçar e incitar ao crime”.
O deputado disse que o tiro era “de advertência no comunismo”. Logo em seguida, realizou os disparos.
Na época, o deputado João Henrique Catan afirmou considerar a medida tomada contra ele como ‘absurda’.
Em nota, Catan afirmou que a denúncia do PCdoB visava ganhar um “protagonismo inexistente”. Por fim, o deputado frisou que o partido não possuía representantes eleitos em MS.
Deputados pediram análise de quebra de decoro
Amarildo Cruz (PT) e Pedro Kemp (PT) se disseram indignados com a situação.
Ao invés de uma salva de palmas, ele disse “uma salva de tiros”, fazendo vários disparos logo em seguida. Os tiros, segundo ele, foram em “advertência ao comunismo.”
O fato ocasionou uma série de críticas pelos próprios deputados.
Porém, um dia depois, Cruz usou a tribuna para criticar a situação. “A Mesa Diretora precisa se pronunciar. A indignação aqui é grande”.
Caso comissão decida por punir deputado, Mesa Diretoria tem 3 dias para votar
Com a votação ainda em aberto, dois cenários se toram possíveis: arquivamento da denúncia ou aplicação de penalidade.
Vale lembrar, que os dois votos em abertos podem arquivar ou não a denúncia contra Catan.
Neste caso, com o parecer do relator favorável ao arquivamento do processo, o Conselho de ética pode rejeitar o parecer e decidir a penalidade cabível. Então, o processo e a proposta de penalidade é enviado à Mesa Diretora da Alems.
A Mesa possui três dias para incluir o processo na Ordem do Dia de Sessão Ordinária para que o Plenário, por maioria absoluta e votação aberta, decida sobre a aplicação da penalidade sugerida ou pelo arquivamento do processo.
De acordo com o Código de Ética da Alems, as penalidades aplicáveis são a seguintes:
- censura, verbal ou escrita;
- suspensão de prerrogativas regimentais;
- suspensão temporária do exercício do mandato;
- perda do mandato.