Câmara mantém vetos e aprova projetos para totens e Dia do Advogado em Campo Grande
Vetos da Prefeitura eram contra projetos de obrigatoriedade de instalação de geradores de energia e de comunicação de maus-tratos a animais
Evelin Cáceres –
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Os vereadores da Câmara de Campo Grande mantiveram nesta terça-feira (8) os vetos da Prefeitura aos projetos que pediam obrigatoriedade de instalação de geradores de energia em centros cirúrgicos e dos administradores de condomínio a comunicar casos de maus-tratos a animais. Outros dois projetos foram aprovados.
Foi mantido veto ao Projeto de Lei Complementar 819/22, do vereador Betinho, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de gerador de energia elétrica em estabelecimentos de saúde que possuam centro cirúrgico ou qualquer outra instalação que não possa sofrer interrupção de procedimentos assistenciais aos pacientes, no Município de Campo Grande. A prefeitura argumentou vício de inconstitucionalidade formal, por violação de regras de iniciativa, pela proposta criar obrigações ao Executivo.
Também foi mantido veto parcial ao Projeto de Lei 10.625/22, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos síndicos e administradores de condomínios de comunicar casos de maus-tratos contra animais às autoridades competentes em Campo Grande.
A proposta é dos vereadores Betinho, Prof. André Luis, Tabosa, Zé da Farmácia, Beto Avelar e Prof. João Rocha. O veto refere-se aos artigos 4º e 5º da proposição, por criar obrigação ao Executivo de fiscalizar que a legislação estará sendo cumprida e por criar despesas à prefeitura.
Projetos
Foi aprovado, em segunda discussão, o Projeto de Lei 10.618/22, do vereador Papy. A proposta dispõe sobre a instalação de totens culturais e informativos em atrativos turísticos e pontos de visitação em Campo Grande. O totem deverá conter um painel tátil e também o QR Code, que será encontrado nos pontos de informações sobre os serviços de turismo e cultura com amplo acesso à informação para os munícipes e turistas.
Já em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 10.742/22, do vereador Dr. Sandro, que dispõe sobre a criação do “Dia Municipal do Advogado”, a ser comemorado no dia 11 de agosto.
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