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Política

Câmara aprova PEC dos Auxílios em 2º turno, confira como a bancada de MS votou

Câmara aprovou matéria que concede benefícios até 31 de dezembro
Dândara Genelhú -
câmara dos deputados
(Foto: Divulgação, Elaine Menke, Câmara dos Deputados)

Nesta quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Auxílios nº 15/2022 em segundo turno. Deputados federais de Mato Grosso do Sul apoiaram a aprovação da matéria que concede benefícios sociais até 31 de dezembro.

O texto-base foi aprovado em primeiro turno na noite desta terça-feira (12) e com a rejeição dos destaques, foi concluída a votação em 1º turno. Também nesta quarta-feira (13), os deputados rejeitaram seis destaques em 1º turno. A maior parte dos parlamentares de MS foram favoráveis à rejeição.

Também conhecida como PEC Emergencial, a proposta tramita em conjunto com a PEC sobre estímulos tributários aos biocombustíveis. A matéria foi aprovada em 2º turno por 469 votos favoráveis e teve 17 contrários.

Votaram favoráveis ao texto-base da PEC dos Auxílios: (PSDB), Luiz Ovando (PP), Loeste Trutis (PL), Rose Modesto (União ), Tereza Cristina (PP), Vander Loubet (PT), Beto Pereira (PSDB) e (PSD).

Câmara segue a votação

No início da noite desta quarta-feira (13), a Câmara segue com a votação em segundo turno de destaques que visam modificar o texto. Um deles é da bancada do PT, que pretendia retirar a expressão “estado de emergência” que ampara os gastos extraordinários no ano de 2022.

O destaque foi rejeitado pelos deputados, que juntaram 345 votos para não alterar a PEC. Favoráveis ao destaque do PT e a mudança do texto, 143 deputados votaram no segundo turno.

Ano eleitoral

Para viabilizar os gastos em ano eleitoral – que é vedado pela legislação — a PEC dos Auxílios tramita junto com o estado de emergência, PEC nº1/22. Ou seja, segundo a Agência Câmara esta é uma alternativa para contornar exigências legais e da própria Constituição (teto de gastos – EC 95/16).

Isto porque a criação de benefícios destinados a pessoas físicas e a transferência voluntária de recursos a estados e municípios são proibidas durante os três meses que antecedem as eleições. Conforme a Lei de Eleições, o pagamento de benefícios só pode ocorrer quando houver vigência do estado de pública ou estado de emergência.

A Agência Câmara apontou que o substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), mantém na proposta a garantia de diferencial de alíquota de tributos para tornar competitivos os biocombustíveis (biodiesel e etanol) em relação aos combustíveis fósseis.

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