Nesta terça-feira (8), a bancada de deputados federais de Mato Grosso do Sul ajudou na aprovação das mudanças das regras de instituições financeiras. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 1.128/22.

Beto Pereira (PSDB), Dr. Luiz Ovando (PP), Fábio Trad (PSD), Rose Modesto (União), Tereza Cristina (PP) e Vander Loubet (PT) votaram favoráveis. Assim, a medida teve 289 votos favoráveis e 43 parlamentares contrários.

A medida muda as regras da redução de perdas quando os créditos não são liquidados pelos clientes das instituições financeiras. Segundo a proposta aprovada, as novas normas valem a partir de 1º de janeiro de 2025.

Então, a partir desta data os bancos poderão deduzir as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias. As deduções devem ser a partir do lucro real e da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Além disso, os bancos também podem diminuir as perdas por créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. Contudo, o valor será apurado mensalmente em caso de perdas com empréstimos inadimplentes e estará limitado ao valor total do crédito.

Neste caso, o banco deve aplicar sobre o valor total de crédito dois fatores que variam conforme o tipo de operação ou a existência de garantia.