Lei de número 2032 sancionada pela prefeitura do município de Sidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande, permite aos vereadores do município terem verba indenizatória de R$ 5 mil, destinada a despesas decorrentes do exercício de atividades parlamentares.

Sidrolândia tem 15 vereadores e 60.792 habitantes, conforme o censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). De acordo com a lei municipal publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (28) e assinada pela prefeita Vanda Camilo (PP), o valor da verba indenizatória a ser ressarcida aos vereadores será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 

Com este valor, os vereadores serão indenizados com as seguintes despesas: locação de carros para locomoção, dentro do perímetro Municipal, do Parlamentar e de assessores vinculados ao seu gabinete; aquisição de combustíveis, lubrificantes, bem como gastos de limpeza veicular. A utilização de combustível não poderá ultrapassar o percentual de 45% do limite total da verba indenizatória.

Também podem ser indenizados pela locação de imóveis ou espaços para realização de eventos relacionados com a atividade parlamentar, desde que guardem estrita relação com o exercício do mandato, comprovados devidamente e observadas as normas que disciplinam seu uso. 

Serviços de postagem de correspondências não fornecidos pela Câmara Municipal; divulgação de trabalhos decorrentes da atividade parlamentar desde que não caracterize gastos com campanhas eleitorais ou promoção pessoal — vedado durante o período eleitoral, conforme disposições das normas eleitorais vigentes. 

Contratação de profissional ou empresa especializada em produção de vídeos, documentários ou similares — vedado o uso em campanha ou propaganda eleitoral; contratação de serviços de buffet, recepções, promotores de congressos, convenções, audiências públicas e outros eventos, inclusive com alimentação, proibido o pagamento de bebidas alcoólicas, vedado a contratação para uso em domicílio do vereador ou familiar.

Além disso, os vereadores podem ser indenizados pela contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultoria, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa física ou jurídica; Outras despesas decorrentes das atividades parlamentares não atendidas pela Câmara, a ser fixada por Portaria pelo Presidente da Câmara.

Segundo a lei, despesas com compra de medicamentos, consultas, passagens, exames médicos e laboratoriais não serão ressarcidos. Ainda conforme a lei 2032, a cada mês, o saldo da verba indenizatória somente poderá ser acumulado nos próximos dois meses subsequentes as de sua competência, proibida a sua acumulação de um exercício financeiro para o seguinte. 

O salário do vereador no município, conforme o Portal da Transparência é de R$ 10.128,90.

A reportagem do Jornal Midiamax tentou contato com a presidente da Câmara de Vereadores, Juscinei Claro Dino, irmã do deputado estadual (PP), mas foi informada que ela está em viagem a Brasília, junto com a prefeita Vanda Camilo. A reportagem também tentou contato com a prefeita, mas obteve resposta que ela está em viagem e retorna apenas na próxima quinta-feira (30).  

O vice-presidente da Câmara, Sandro Luís está de atestado médico, conforme foi informado à reportagem.