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Política

TRE-MS nega recurso e mantém PT fora da Câmara Municipal de Corumbá

Candidato do partido que obteve 861 votos contestou entrega de uma segunda vaga para o Republicanos; desembargador descartou erro.
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Decisão tomara por unanimidade em sessão virtual do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou recurso ao candidato Fábio Lauro Cabral (PT), que havia pedido nova totalização de votos das Eleições 2020 a fim de tentar garantir vaga, por meio do quociente partidário, na Câmara Municipal de –a 419 km de .

Com isso, o Partido dos Trabalhadores segue sem ter eleito nenhum vereador para o Legislativo corumbaense. O recorrente tentava um novo cálculo ao contestar a distribuição de pelo quociente partidário, que reservou 2 cadeiras na Câmara para o .

A iniciativa judicial se voltou contra o vereador Allex Prado Della, eleito na segunda contagem do quociente partidário em Corumbá. O voto seguido por unanimidade partiu do desembargador Julizar Barbosa Trindade, que considerou correta a distribuição de vagas feita pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral.

Cabral apontava equívoco na contagem de votos e definição dos candidatos eleitos. Após receber 861 votos e ver o PT totalizar 2.314 a título de “sobra de votos”, ele apontou que o Republicanos teve 1.596 na “sobra” e, mesmo assim, ficou com 2 vagas na Câmara.

Julizar Trindade, em seu voto, destacou os artigos 106 a 111 do Código Eleitoral, que tratam do quociente eleitoral (a divisão do número de votos válidos pelo de vagas, desprezada a fração igual ou abaixo de meio e equivalente a um, se superior) e do quociente partidário (divisão do número de votos válidos para a mesma legenda pelo quociente eleitoral, desprezada a fração).

As regras também consideram eleitos candidatos que tenham obtido no mínimo 10% do quociente eleitoral, “tantos quanto o respectivo quociente partidário indicar, na ordem de votação nominal que cada um tenha recebido”.

Os lugares não preenchidos passam a ser ocupados sob o seguinte cálculo: divide-se o número de votos válidos de cada partido pelo número de lugares por ele obtido, “cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda a exigência de votação nominal mínima”.

Essa operação é repetida para cada vaga a ser preenchida. Não havendo mais partidos ou coligações com candidatos atendendo as exigências, as vagas ficam com os partidos que tiverem as maiores médias. Se o quociente eleitoral não for atingido, são eleitos os mais votados.

PT não alcançou quociente partidário para conquistar vaga, apontou juiz

Em Corumbá, com 15 vagas na Câmara e 49.092 votos válidos, o quociente eleitoral foi de 3.273 (e 10% do quociente eleitoral equivalem a 327,30). O Republicanos teve 4.887 votos válidos, atingindo quociente eleitoral 1; enquanto o PT, com 2.314 votos, ficou com quociente 0. Na primeira parte do cálculo, 8 vagas na Câmara foram preenchidas.

As 7 vagas remanescentes foram distribuídas seguindo a segunda regra, restando ao Republicanos 1 vaga (média de 2.443,5, divisão de sua votação total por uma vaga ocupada e mais uma prevista0 e ao PT, novamente, nenhuma, por não apresentar a maior média em nenhuma das divisões realizadas para preenchimento de cada uma dessas cadeiras.

“Correta, portanto, a totalização e os cálculos feitos para determinar a ocupação das vagas em disputa, devendo-se rechaçar a tese recursal de erro, na medida em que não há norma prevendo que devem ser abatidos os votos já utilizados pelo partido para eleger candidato pelo quociente partidário e que a agremiação somente obterá a vaga pela sobra se esse resultado for maior que o quociente partidário. A sobra é de vagas a preencher, não de votos”, finalizou o relator.

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