O desembargador João Maria Lós, do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou recurso apresentado pelo ex-vereador e ex-candidato a prefeito de , (PSL), mantendo condenação pelo impulsionamento de propaganda negativa contra adversário na rede social Facebook.

Conforme decisão no recurso especial em recurso eleitoral, Siqueira contestava sentença contrária contra si por impulsionar conteúdo para alavancar publicação com propaganda eleitoral negativa contra candidato adversário.

No caso, o então candidato foi condenado por patrocinar postagem atacando o prefeito (PSD), que se reelegeu no ano passado, por meio de um vídeo. A defesa de Siqueira negou haver propaganda negativa no material, que seria embasado em denúincia feita à época.

Lós, em sua decisão, reforçou que a condenação dizia que Siqueira teria feito “manifestação crítica contra pessoa pública, acompanhado de publicação de vídeo, o que foi impulsionado para alavancar a divulgação de conteúdo, sendo irrelevante a discussão quanto a matéria publicada”.

A manifestação também destacava que o emprego de impulsionamento de propaganda eleitoral de conteúdo crítico ou depreciativo é vedado pela jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e o material que levou à penalidade não trazia de forma propositiva a imagem de Siqueira.

“Ao contrário, através da associação de imagens e legendas, buscaram incutir no eleitor a ideia de ‘não voto' no candidato agravado”, decidiu o desembargador.