A 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso da Câmara Municipal de e manteve a decisão que determinou a suspensão do processo de cassação do prefeito João Alfredo Danieze (PSOL). O acórdão é do último dia 29 de junho.

A Vara Única de Ribas do Rio Pardo havia acatado pedido da PGM (Procuradoria-Geral do Município) em mandado de segurança e determinado a suspensão da Comissão Processante em 20 de maio. Danieze é acusado de crime de responsabilidade após a ex-secretária municipal de saúde, Carolina Bergo Domingues, contratar uma empresa da qual é sócia.

A Câmara de Vereadores ingressou com um agravo de instrumento para derrubar a suspensão do processo de cassação. Relator do feito, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago se posicionou contrário ao recurso do Legislativo.

Segundo o magistrado, “o processo de cassação que afastou o agravado do cargo de prefeito municipal está eivado de ilegalidade, tendo em vista a inobservância dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal”. João Alfredo Danieze não foi intimado da sessão da Câmara de 11 de maio, quando os vereadores aprovaram o prosseguimento da denúncia.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível do TJMS.

Empresa de ex-secretária recebeu 103 mil do município este ano

Eleito em 2020, Danieze nomeou Carolina Bergo Domingues à pasta em janeiro deste ano. Ocorre que a fisioterapeuta é uma das donas da Clínica Médica Bergo Domingues LTDA, credenciada pela prefeitura de Ribas do Rio Pardo para prestação de serviços em Saúde.

Só neste ano, a empresa recebeu R$ 103 mil em recursos do município. Os números são do Portal da Transparência de Ribas.

A Câmara autorizou a abertura de processo de cassação do mandato do prefeito em abril. Um mês depois, apesar do parecer da Comissão Processante pelo arquivamento, o plenário manteve a denúncia, que então voltou ao colegiado para a fase de oitiva de testemunhas.