Desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deram provimento ao recurso apresentado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), para que o vereador Tiago Vargas (PSD) retire das redes sociais vídeos em que critica o chefe do Executivo Estadual

“Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º vogal, vencido o relator, que negava provimento”, lê-se na decisão proferida durante julgamento realizado nesta terça-feira (16). Tiago era policial civil e foi demitido pelo governador antes de ser eleito para uma vaga na Câmara Municipal de Campo Grande.

Entenda

Conforme já noticiado, por meio das postagens no dia 2 de julho, Tiago Vargas questionou uma blitz realizada pela Polícia Militar sob ordens do Estado e, na ocasião, aproveitou a oportunidade para atacar o governador, chamando-o de corrupto e dizendo, entre outras coisas, que o mesmo deveria estar preso. Por este motivo, o governador acionou a Justiça e ingressou com pedido de tutela de urgência junto à 9ª Vara Cível da Capital.

Reinaldo pediu ao juiz Maurício Petrauski que os vídeos fossem retirados e que o vereador fosse condenado por danos morais. A defesa informou ainda que Tiago Vargas não usou as redes sociais para veicular notícia de interesse público, mas sim para ofender a honra de Reinaldo. No entanto, o magistrado entendeu que a tutela de urgência só seria concedida em situação de grave perigo de dano ou risco ao resultado do processo. 

“Além disso, a concessão da tutela de urgência para retirada de conteúdos publicados nas redes sociais do Requerido [vereador Tiago Vargas], pode implicar em uma prévia censura do conteúdo de adversário político, em nítido detrimento ao direito de manifestação e informação amplamente assegurado em um Estado Democrático de Direito”, informou o juiz ao negar o pedido em primeira instância.

Assim, o governador recorreu ao TJMS, reforçando que as publicações do vereador não se tratam “de uma simples crítica política, e sim um ataque à honra do agravante (Reinaldo) por ofensas que fogem por completo dos limites da liberdade de expressão e extrapolam a barreira da imunidade material”.

A defesa de Reinaldo pondera que o recurso não tinha o intuito de censurar a opinião de eventual adversário político, muito menos visava negar direito à informação ou à liberdade de expressão do pensamento: “ao contrário, o objetivo é impedir afirmações injuriosas e caluniosas, bem como objetiva à proteção de seu nome, reputação, imagem e honra”. Neste sentido, o pedido do governador foi atendido e o recurso provido.