STJ livra PTB de usar ‘fundo de campanha’ para pagar divida de R$ 8 milhões a agência de MS

Empresa acionou Justiça após não receber por serviços prestados em 2004

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Agência de marketing e publicidade de Campo Grande cobrou o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) na Justiça para o pagamento de uma dívida de R$ 8 milhões. O valor é referente a serviços prestados para candidaturas do partido nas eleições de 2004. A empresa solicitou a penhora de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) destinados à legenda, mas teve o pedido negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Conforme decisão da Terceira Turma do STJ, a ação foi ajuizada em 2018 e após reconhecimento do débito, houve diversas tentativas de ressarcimento, mas sem sucesso. A agência então requereu a penhora do FEFC, sob argumento de que tais valores não constam expressamente como impenhoráveis. No entanto, o juízo de primeiro grau e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitaram o pedido.

O caso então foi encaminhado ao STJ, oportunidade em que o ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo, disse que o fundo em questão foi criado para suprir as doações de empresas a candidatos e partidos, a partir da utilização de recursos públicos, visto que o STF declarou, em 2015, a inconstitucionalidade de doações feitas por pessoas jurídicas a candidatos e partidos.

O ministro ressaltou que o FEFC possui a mesma finalidade do Fundo Partidário, sendo constituído exclusivamente de verbas destacadas pelo orçamento da União. Nesse contexto, Cueva aplicou a regra de hermenêutica segundo a qual “onde há a mesma razão de ser, deve haver a mesma razão de decidir”, e afirmou que as verbas do novo fundo se enquadram em disposição normativa que garante a impenhorabilidade dos recursos.

“Sob esse prisma, merece relevo o fato de que, além de ter a mesma finalidade do Fundo Partidário, o novo Fundo Especial (FEFC) é composto exclusivamente de verbas públicas, o que acentua o caráter de impenhorabilidade dos recursos nele depositados. Assim, uma vez reconhecida a natureza pública dos bens e recursos destinados ao Fundo Especial, esse patrimônio passa a ser protegido de qualquer constrição judicial”, concluiu. Dessa forma, o pedido da empresa foi negado.

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