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Política

Refis do ICMS deve ser lançado pelo Governo do Estado nos próximos 15 dias

A última edição do programa foi prorrogada diversas vezes devido à pandemia
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Contrato foi celebrado entre Sefaz-MS e Dicorel
Contrato foi celebrado entre Sefaz-MS e Dicorel

O (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de Mato Grosso do Sul deve ser lançado nos próximos 15 dias. O programa será detalhado e oficializado em publicação do DOE (Diário Oficial do Estado).

Segundo o setor de comunicação da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), o Refis está confirmado, mas deve ser oficializado com a publicação em Diário Oficial. A redação do programa ainda deve ser finalizada pela Conleg (Consultoria Legislativa) de MS.

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) já emitiu o convênio da adesão de MS para redução dos juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e o ICMS. A publicação é de 11 de novembro de 2021.

Refis da Pandemia

A última versão do programa foi chamada de ‘Refis da Pandemia’ e foi prorrogada até 26 de fevereiro. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (21) do DOE (Diário Oficial Eletrônico). O prazo de pagamento terminou em 31 de dezembro. Criado em 2019, o programa deveria terminar em março, mas com o início da pandemia da Covid-19, o governo autorizou a prorrogação sucessivas vezes.

Nesta edição, as condições de negociação e pagamento dos créditos tributários do ICMS valiam para débitos referentes às multas aplicadas pelo Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e (Instituto de de Mato Grosso do Sul).

Assim, o contribuinte tinha três formas de pagamento. A primeira delas, à vista, com desconto de 95% em multas e demais encargos e mais 80% nos juros.

Outra opção era parcelar entre duas e 60 vezes, com redução de 75% de multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros, desde que a parcela tenha o valor mínimo de dez Uferms (Unidades Fiscais de Referência) e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

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