Com o reconhecimento do estado de pública, os prefeitos ficam autorizados à destinação de recursos para atender às demandas emergenciais durante a pandemia sem descumprirem a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O projeto ganhou parecer favorável da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). A posição da comissão foi tomada em 29 de setembro.