Tramita na (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) projeto de lei que pode proibir instituições financeiras de ofertar ou celebrar empréstimos com aposentados e pensionistas. A matéria é de autoria do deputado estadual Renato Câmara (MDB).

A operação só pode ser feita se o cidadão contatar diretamente a instituição. A partir disso, é obrigatório o envio do contrato impresso ao cliente.

O descumprimento acarreta em violação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e multa a ser estabelecida pelo (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor

Na justificativa, Câmara argumenta que os aposentados e pensionistas contratam empréstimos sem poder avaliar os riscos, além de serem constantemente importunados pelo telefone.

“Todavia, conclui-se que, nas contratações de empréstimos consignados feitas por telefone é impossível a instituição financeira cumprir todos os requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor o que gera a vantagem em favor da instituição em função da idade e saúde do consumidor a invalidade dos contratos firmados por meio telefônico”, escreveu.

O parlamentar sustentou que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela constitucionalidade de uma lei semelhante do Paraná. “Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, as balizas fixadas na lei estadual visam à segurança jurídica e à transparência na concessão de empréstimos a esse grupo, inclusive com a exigência de assinatura em contrato e de apresentação de documento de identidade idôneo”, pontua.

Se a proposição receber parecer favorável à sua tramitação pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário e sancionada pelo governador (PSDB), torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no DOE (Diário Oficial Eletrônico).