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Política

Projeto em MS impõe multa de até R$ 3,3 milhões para desvio de recursos da pandemia

Penalidade pode ser dobrada em caso de reincidência
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Está tramitando na (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) projeto de lei que impõe multa de até R$ 3,3 milhões para quem desviar recursos públicos durante epidemias e estado de calamidade pública. A matéria é de autoria do deputado estadual Coronel David (sem partido).

O agente público flagrado violando a Lei de Improbidade Administrativa, além de sofrer as sanções já previstas, ainda poderá arcar com multa de 1 mil a 10 mil Uferms (Unidades Fiscais de Referência). Em abril, a unidade está cotada em R$ 38,80.

Isso representa uma penalidade que pode variar entre R$ 38,8 mil e R$ 3,3 milhões. É importante ressaltar que a Uferms é reajustada mensalmente pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), o que pode levar que a multa aumente.

Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. Caso o ato ocorra durante uma pandemia ou epidemia, será acrescido mais um terço do valor. Se sancionada, a lei ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Ou seja, o Governo do Estado definirá como se dará a investigação e os trâmites legais que resultarão na aplicação da multa. Na justificativa, David defende a necessidade de punir gestores flagrados desviando recursos, ainda mais durante a pandemia de Covid-19.

“É certo que a corrupção e a malversação de recursos públicos já perfazem, de per si, atos ilícitos abomináveis que devem ser rigorosamente apurados e punidos na forma da lei. Mais repulsivo ainda quando tais atos são praticados em épocas de enfrentamento de pandemia ou calamidade pública, ocasiões em que a população permanece consternada e o Estado luta diariamente buscando melhores soluções para o enfrentamento dos incontáveis problemas causados pela situação de exceção”, escreveu.

Se a proposição receber parecer favorável à sua tramitação pela (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário e sancionada pelo governador (PSDB), torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no DOE (Diário Oficial Eletrônico).

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