Projeto em MS estipula multa de R$ 46,5 mil para falsa aplicação de vacina contra Covid-19

Profissional flagrado pode responder a procedimento interno que pode levar à demissão

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Está tramitando na Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) um projeto de lei que impõe multa de R$ 45,6 mil para quem interferir na aplicação de vacinas contra a Covid-19. A matéria é de autoria do deputado estadual João Henrique Catan (PL).

Pela proposta, entende-se como interferência a a aplicação simulada de seringas vazias ou a falsa aplicação do conteúdo. O registro em vídeo da imunização fica permitido para esse fim.

O profissional flagrado pode ser afastado para responder a procedimento administrativo disciplinar, cuja pena máxima é a demissão. Também fica banido de cadastro de programas sociais e em futuros concursos públicos.

Além disso, fica sujeito à multa de 1.200 Uferms (Unidades Fiscais de Referência). Com a unidade cotada em R$ 38,80 em abril, isso representa R$ 45,6 mil. Como a Uferms é reajustada mensalmente, esse valor pode aumentar.

Na justificativa, Catan lembra que o início da vacinação contra a doença causada pelo novo coronavírus trouxe esperança pelo Brasil, mas a população vem sendo surpreendida com casos de falsa aplicação dos imunizantes.

“Vídeos circulam na internet mostrando infrações como a aplicação simulada de seringas vazias ou momentos em que o profissional finge que a aplica o conteúdo, causando revolta e, também, preocupação, com a necessidade do presente projeto de lei para coibir abusos e garantir uma vacinação segura”, escreveu.

Se a proposição receber parecer favorável à sua tramitação pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no DOE (Diário Oficial Eletrônico).

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