Neste caso, o benefício pago ao servidor ativo, ocupante de cargo de provimento efetivo – passará de 5,38% para 7% do vencimento. Além disto, será acrescido na lei o auxílio alimentação, pago a servidores ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionado, no valor de 7% do vencimento.

No documento, consta que a lei entra em vigor a partir do dia 1° de janeiro do próximo ano. 

Na mesma ocasião, também foi entregue o Complementar 13/2021, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. 

Dentre as alterações, está a nova redação do artigo 16 que aumenta de três para sete os cargos de procuradores de contas. No artigo 46, a multa incidente sobre a falta de remessa tempestiva de informações não podia ultrapassar 30 Unidade Fiscal Estadual de Referência (Uferms). 

Com a nova proposta, o valor não poderá ultrapassar 60 Uferms. As mudanças também preveem parcelamento de férias dos conselheiros, auditores e servidores, além de conversão de um terço de férias em abono pecuniário.