Projeto de lei quer reconhecer atividade física como essencial em MS
Projeto de lei quer reconhecer a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta foi protocolada na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pelo deputado Herculano Borges (Solidariedade), mesmo parlamentar que apresentou proposta legislativa e virou lei, para tornar igrejas […]
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Projeto de lei quer reconhecer a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, durante a pandemia do novo coronavírus.
A proposta foi protocolada na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pelo deputado Herculano Borges (Solidariedade), mesmo parlamentar que apresentou proposta legislativa e virou lei, para tornar igrejas como atividade essencial à população.
De acordo com o texto proposto, fica reconhecido no Estado, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que observadas as medidas de biossegurança.
Segundo a proposta, a aplicação da autorização deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança expedidos pelo Poder Público. Assim, o Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente lei para sua fiel execução.
Borges afirma na justificativa do projeto, que a atividade de educação física é essencial e faz parte dos cuidados da saúde, assim como determina a Resolução do Conselho Nacional de Saúde 287/1998, e a prática destas atividades, como uma opção para elevar a qualidade de vida das pessoas, desde que, observando regras de higiene e capacidade dos espaços, é um fator positivo neste momento.
O projeto de lei precisa passar pelo crivo da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), para depois ir ao plenário para votação dos deputados estaduais.
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