Projeto de lei, protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quer proibir que carros estacionados de forma irregular sejam rebocados na presença do proprietário ou motorista.

A proposta é do deputado João Henrique Catan (PL). Segundo o texto, mesmo que o veículo esteja guinchado ou sobre o reboque, será necessária a liberação, porém o projeto não impede as demais sanções cabíveis pelo estacionamento irregular.

Se for aprovada e sancionada, a lei não se aplicará ao veículo estacionado em vagas exclusivas para pessoas com deficiência, para idosos e em vagas hospitalares ou destinadas para ambulâncias. Nos reboques, deverão constar as informações em local visível aos pedestres.

De acordo com a justificativa de Catan, nos casos em que haja efetivo risco à segurança do trânsito, entende-se que o agente da autoridade de trânsito, quando da remoção de veículo por meio de guinchamento, estará sempre amparado pela Lei, em especial pelo Princípio de Direito descrito no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). “Isto é, a ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas”.

Portanto, por não ser penalidade prevista no CTB – pois não consta no rol taxativo de penalidades a serem aplicadas pelas autoridades de trânsito e, sequer, no rol, também taxativo, das medidas administrativas – não pode servir o guinchamento como meio de sanção administrativa pecuniária imposta àquele administrado que reúne todas as condições de remover com segurança o veículo ao depósito.

A proposta precisa passar pela avaliação da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).