Projeto de lei protocolado pelo deputado estadual Capitão Contar (PSL) pretende proibir o passaporte da vacinação em Mato Grosso do Sul. Cidades brasileiras estabeleceram critérios para minimizar impactos da Covid-19 com a flexibilização de atividades, como a realização de shows, feiras e congressos. Para frequentar esses espaços, é preciso que o cidadão tenha o passaporte da vacina.

De acordo com o texto, fica proibida a exigência de passaporte sanitário de qualquer cidadão no Estado de Mato Grosso do Sul. Ainda conforme o projeto, considera-se passaporte sanitário a comprovação de vacinação como condição para o exercício dos direitos e garantias constitucionais previstos na Constituição Federal, com destaque ao artigo 5º que dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos. 

Se for aprovado pelos deputados e sancionado pelo governo estadual, a lei entrará em vigor na data de sua publicação. Segundo consta na justificativa, o projeto quer proibir a exigência de comprovação de vacinação como condição ao cidadão sul-mato-grossense para que exerça seu direito constitucional de ir e vir. 

Contar se justifica dizendo que utilizar o passaporte de vacinação como um requisito para entrada ou saída é totalmente descabido, uma vez que não há comprovação de que a vacina previne a transmissão. “Por enquanto, o que sabemos é que o indivíduo pode, sendo vacinado ou não, contrair e transmitir o vírus, e que a vacinação de um indivíduo não depende da vacinação de outros para ter eficácia, assim quem decide não se vacinar assume o risco sozinho, sem colocar a população vacinada em perigo”.

O projeto de lei precisa ser analisado pela (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Se aprovado, segue para votação em plenário dos demais deputados.