A proposta de Antônio Vaz (Republicanos) determina que os estabelecimentos em geral, que possuam área construída dentro do coeficiente horizontal de igual ou superior a 1.000 m², deverão dispor de sistema de captação de energia solar por painéis fotovoltaicos, ou outro sistema de mesma funcionalidade, que atenda, no mínimo, 30% do consumo de sua energia elétrica. 

Os estabelecimentos em geral definidos no projeto de lei são: Shopping Centers; Prédios ou condomínios comerciais; Galpões ou prédios industriais; Redes hoteleiras; Clubes desportivos e de lazer, com ou sem fins lucrativos; Instituições de ensino, de saúde ou de assistência, com ou sem fins lucrativos.

Caso seja aprovado e sancionado, os estabelecimentos em geral terão o prazo máximo de 10 anos para a implantação dos painéis solares para produção de energia elétrica fotovoltaica. Após o transcurso de 24 meses da vigência da lei, as novas construções de estabelecimentos em geral deverão conter em seu projeto de infraestrutura técnica a instalação de painéis fotovoltaicos para que sejam aprovadas. 

Conforme o texto do projeto de lei, o Poder Executivo, como forma de incentivar a produção e a utilização de energia renovável, poderá criar incentivos fiscais à geração de energia solar e estimular investimentos públicos e privados para implantação de painéis fotovoltaicos nos estabelecimentos em geral; estimular a adoção de medidas de eficiência energética no Estado, por meio da cogeração para autoconsumo em empreendimentos particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais, agropecuários e industriais; adotar, diretamente ou mediante convênio com municípios, ações prioritárias para instalação de painéis fotovoltaicos para geração de energia para atendimento de regiões distantes ou não atendidas pelas redes de distribuição de energia elétrica.

A proposta precisa passar pela avaliação da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).