Prefeitura sanciona LDO que prevê R$ 4,6 bilhões e margem de 15% para mudança em orçamento

Texto se refere às previsões de receita, investimentos e despesas para 2022 em Campo Grande

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A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de Campo Grande para 2022 foi sancionada nesta segunda-feira (12) – a proposta é um ‘esboço’ da LOA (Lei Orçamentária Anual), que é a peça orçamentária mais definitiva e votada no fim do ano.

Segundo o projeto agora sancionado, a estimativa é de receita de R$ 4.669.218.551,82 e, em renúncia fiscal, R$ 24.694.545,30 – neste caso, é o dinheiro que deixa de entrar nos cofres municipais por isenção fiscal a alguns setores como o do transporte coletivo. Também está estabelecido limite de 15% para o município mexer no orçamento sem autorização da Câmara Municipal – até então é 5%.

Neste ano, a previsão é de receita na ordem de R$ 4.651.921.451,00. Ainda de acordo com a lei sobre o ano que vem, o município afirma que usou como critério, para cálculo, projeção orçamentária do governo federal, ‘associadas à série histórica de crescimento, novas perspectivas de operações de crédito e os impactos que a pandemia trouxe para economia e contas da cidade’.

Vetos na LDO

Foram vetados dois itens do artigo 17, que previam ‘assegurar vida saudável’ e promoção de ‘bem-estar para todos em todas as idades; ampliar e reduzir a fila de espera dos equipamentos de saúde, bem como a implementação de políticas públicas voltadas para saúde mental’ e ‘melhor acesso à saúde com medidas efetivas para salvar vidas dos doentes, permitindo a entrada de pessoal qualificado para tratamento de pacientes no interior das UPAs, como por exemplo fisioterapeutas cardiopulmonares entre outros, que forem contratados pelos familiares dos doentes e pagos com reucrsos privados próprios’.

O primeiro item foi vetado porque, segundo a justificativa da prefeitura, as previsões ‘já são asseguradas’ pela Constituição Federal e ‘parte por texto ambíguo para interpretação’. No outro caso, que previa profissionais pagos com dinheiro da família do paciente em unidades de saúde públicas, por se ‘tratarem de matérias estranhas à Lei de Diretrizes Orçamentárias’.

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