O de Figueirão, Juvenal Consolaro (PTB), vetou totalmente projeto de lei que proibiria  o uso de logomarcas, slogans, cores, períodos de administração, ou quaisquer outros símbolos na administração pública. A mensagem à Câmara Municipal foi publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial da (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

Consolaro considerou que a matéria padece de vícios de inconstitucionalidade. O primeiro contrariaria o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que toda a publicidade do Poder Público deve ser informativa, educativa ou de educação, sem constar nomes, marcas ou qualquer coisa que caracterize promoção pessoal.

“Por conseguinte, já está mais que consolidado o entendimento a respeito da utilização dos símbolos municipais e a marca do governo, podendo, inclusive, fazer uso de slogan, desde que não caracterize a promoção pessoal, sendo esta uma prerrogativa da Administração quando da sua elaboração”, escreveu o prefeito.

O petebista alegou ainda que a matéria invade competência do Executivo. Cabe à Câmara decidir se mantém o veto ou o derruba. Neste caso, a Câmara promulga a lei.

A limitação de marcas e slogans de cunho personalista já é vedada em diversas prefeituras e também pelo Governo do Estado. Apenas brasões e bandeiras são permitidos e slogans que não façam promoção pessoal do gestor.