Uma recomendação do diretório nacional do está provocando uma “onda” de decisões da Justiça Eleitoral em que já provocou até a cassação de mandato de um dos 36 vereadores eleitos pela legenda em 2020. Nesta semana, a 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande cassou o mandato de Sandro Benites por uso irregular de verba eleitoral reservada para mulheres.

Pelo menos três candidatos foram condenados a devolver recursos de campanha. Todos eles alegaram em defesa que foram orientados a dividir o dinheiro com outros postulantes.

Em 2020, o partido elegeu 31 vereadores, e apenas oito são mulheres.

Decisão

Em sentença proferida na segunda-feira (12), a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine acatou o pedido do MPE, que enquadrou o vereador Sandro Benites em representação especial após identificar na prestação de contas que houve captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha.

A promotoria sustentou  que a campanha de Benites recebeu R$ 5 mil dos R$ 15 mil que foram repassados à campanha de Enfermeira Sônia, que teriam sido doados pela própria candidata. Todavia, a conduta é expressamente vedada pela Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) N.º 23607/2019, que especifica que a cota de gênero deve ser repassada especificamente por quem de direito.

A defesa do vereador pontuou que a cassação do mandato, conforme pedido do MPE, era desproporcional diante do valor doado. A defesa também pontuou não haver ilegalidade, uma vez que o valor teria sido doado porque “candidata dona do recurso tem o direito de escolher e definir de acordo com a dinâmica da política qual a parceria mais vantajosa”.

Porém, a magistrada entendeu que a doação foi ilegal e que se relaciona com a disparidade na representação feminina em cargos eletivos – em Campo Grande, há apenas uma vereadora eleita. “Por se tratar de direito humano, não admite retrocesso e todas as conquistas das mulheres hão de ser mantidas e ampliadas, até o limite da igualdade com os direitos atribuídos aos homens, posto que, em nenhum documento internacional de âmbito global ou norma nacional há previsão de que exista qualquer tipo de superioridade ou hierarquia entre seres humanos em razão de sexo”, escreveu.

“Surpresa”

Ao Jornal Midiamax, Benites disse que o Patriota já recorreu da decisão e adiantou que a utilização do recurso por meio de doação deve atingir a legenda nacionalmente. “Fui pego de surpresa com a decisão e quando comuniquei o presidente da Casa, fui informado de que ainda não havia notificação e que enquanto isso seguiria na minha função. É uma decisão que cabe recurso e da qual vamos recorrer em todas as instâncias”, destacou à reportagem. Ele também pontuou que a utilização da verba da cota feminina foi procedimento realizado nacionalmente pela legenda a partir de orientação jurídica, e não somente em sua candidatura.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Carlão (PSB), afirmou que aguarda a notificação do TRE acerca da sentença que cassou o mandato de Benites e pontuou que, ao receber a notificação, o ofício será encaminhado para a procuradoria jurídica da Casa, que emitirá parecer.

“Vamos agir conforme esse parecer, e conforme for, teremos um prazo para convocar quem estiver na suplência. Mas, ainda não fomos notificados. É uma decisão que ainda cabe recurso”, destacou Borges.

Recorrência

Não é a primeira sentença da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul contra o Patriota por irregularidades em recursos de campanha para candidatas femininas. Em março, foram três decisões.

O Pleno do TRE decidiu manter a desaprovação das contas do candidato em Campo Grande Luciano Rodrigues Borges, por ter recebido e usado indevidamente R$ 5 mil do FEFC (Fundo Especial de de Campanhas).

Em apelação, o candidato afirmou que os valores teriam sido doados “de livre e espontânea vontade” por Lindaura Pazderová (a Lindaura do Rouxinóis, também do Patriota) e, por se tratar de campanha proporcional de chapa pura, haveria um acordo entre os concorrentes que pudessem beneficiar a todos.

O relator do caso, o desembargador Julizar Barbosa Trindade, citou a Resolução TSE N.º 23.607/2019 em seu voto. Entregue às candidatas, é “ilícito o seu emprego, no todo ou em parte, exclusivamente para financiar candidaturas masculinas”.

Já o juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, desaprovou as contas de campanha da candidata Renata Dalavia Malhado. A dois dias do primeiro turno, ela teria recebido uma doação de R$ 8 mil da também candidata Thais Pereira da Silva.

Instada a se manifestar, Renata argumentou que a doação teria sido feita “de livre e espontânea vontade pela doadora, que não tinha muitas contratações ou despesas de grande volume a serem realizadas”.

Além disso, argumentou que, por se tratar de campanha de chapa pura, os candidatos decidiram fazer doações entre si, inclusive sob orientação da direção nacional do Patriota. Ela ainda alegou não haver impedimento para as doações, que teriam como objetivo o “benefício comum da chapa proporcional”.

Na sentença, o magistrado observou que os argumentos da defesa indicam que houve estratégia de campanha. “Porém, a afirmação de que a campanha não tinha potencial para realizar despesas no montante equivalente aos recursos públicos recebidos” indicam falta de organização e sugerem fraude sobre a sobra de recursos de campanha. Além da desaprovação das contas, Tanaka determinou a devolução de R$ 8 mil à União com o trânsito em julgado da ação. Cabe recurso.

E o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, desaprovou as contas de campanha de Fábio da Rocha Carneiro, o Professor Fábio Rocha. Ele também teria recebido R$ 5 mil do Fundo Eleitoral.

Questionado, Fábio destacou que a doação foi de livre e espontânea vontade da candidata que, como não teve gastos elevados, “não encontrou problemas em ajudar os colegas de chapa”. Além disso, repetiu-se o argumento de outros candidatos do Patriota de que, entre eles, houve um acordo para que pudessem beneficiar todos os candidatos por meio de doações entre si, “respeitando os limites percentuais”.

Apesar do argumento, o Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação das contas, pois as impropriedades violam “a regularidade e a lisura da prestação de contas, dificultando o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha”.

Em sua decisão, Garcete destacou que a descrição dada pelo candidato sugere que as transferências ocorreram dentro de uma estratégia de campanha. Contudo, ele não identificou o “benefício comum à chapa proporcional” em casos de transferência em dinheiro, mas apenas com a doação de bens e serviços estimados que foram pagos pelo doador. Ele desaprovou as contas de Fábio e determinou a devolução de R$ 5 mil ao Tesouro Nacional com o trânsito em julgado da sentença, sob pena de cobrança judicial. Também cabe recurso.

Outro lado

O Jornal Midiamax procurou o Diretório Nacional do Patriota, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.