Ministério Público opina para TSE manter decisão que elegeu Delei e tirou Dharleng da Câmara

Procuradoria-Geral Eleitoral rebateu argumentos de Dharleng Campos e de seu partido, o MDB, contra decisão favorável a Delei Pinheiro (PSD).

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O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela rejeição do recurso da ex-vereadora Dharleng Campos e de seu partido, o MDB, contra a decisão que acabou por eleger Delei Pinheiro (PSD) à Câmara Municipal de Campo Grande. Dharleng recorre ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para reverter a sentença e, assim, voltar à Casa de Leis.

O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes, recomenda conhecimento parcial do recurso, mas também seu improvimento. A peça data da última terça-feira (19).

A Procuradoria-Geral Eleitoral rebateu argumentos da ex-vereadora e de seu partido. Entre eles, o de que o precedente usado no julgamento do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) não seria aplicável ao caso de Delei Pinheiro. Brill de Góes também afastou a possibilidade de cerceamento de defesa.

Além disso, o vice-procurador-geral eleitoral concordou com a sentença do TRE-MS ao entender que o vereador do PSD conseguiu regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral antes da diplomação. Delei teve registro de candidatura negado em primeira instância porque faltou ao recadastramento biométrico de 2018.

O recurso de Dharleng Campos e do MDB contra decisão favorável a Delei Pinheiro foi distribuído a Mauro Campbell Marques. Caso o ministro do TSE mantenha o acórdão do tribunal regional, o parlamentar do PSD seguirá como vereador. Ele e os demais eleitos em 2020 já foram diplomados e empossados.

Caso o magistrado reverta a decisão, Delei pode ter diplomação e posse cassados e o TRE-MS precisaria fazer uma nova totalização dos votos. Assim, Dharleng garantiria sua reeleição.

Delei fez 3.850 votos nas eleições de 15 de novembro, que ficaram anulados sub judice até o TRE-MS reformar decisão e deferir sua candidatura.

Já Dharleng Campos era a vereadora eleita com menor desempenho, 1.782 votos, quando o acórdão validou os votos do adversário.

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