A maior parte da bancada de Mato Grosso do Sul na Câmara dos Deputados Federais votou a favor da MP (Medida Provisória) nº 1.045/2021. Foram cinco votos favoráveis de representantes de MS e outros três foram negativos.

A decisão de prorrogação da medida foi tomada na última sessão da Câmara, na terça-feira (10). Com 304 votos a favor e 133 contrários, a MP traz mudanças para os trabalhadores.

Foram favoráveis os deputados sul-mato-grossenses Dr. Luiz Ovando (PSL), Loester Trutis (PSL), Beto Pereira (PSDB), Bia Cavassa (PSDB), Rose Modesto (PSDB). Já Dagoberto Nogueira (PDT), Fábio Trad (PSD), Vander Loubet (PT) votaram contra a medida.

Apesar da votação, ainda podem ser votados trechos e destaques individualmente nesta quarta-feira (11).

Minirreforma trabalhista

Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de Covid-19. Inicialmente, as regras valem por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril) e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Para gestantes contratadas, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que é do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto. Ainda fazem parte da MP alterações na jornada de trabalho de mineiros, que poderiam fazer até 12 horas de trabalho diário, e programas de primeiro emprego e inserção no mercado de trabalho.

O Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) pode ser implantado para jovens entre 18 e 29 anos e pessoas com mais de 55 anos. Já o Requip é destinado a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos e prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas. 

Com informações da Agência de Notícias da Câmara Federal.