“Lei da Onça” quer proteger animal e ressarcir pecuaristas em MS
Projeto de lei prevê pagamento aos proprietários rurais e protege onça de ser caçada
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Projeto protocolado em Mato Grosso do Sul, quer criar a Lei da Onça, para proteger o animal e ressarcir os pecuaristas prejudicados economicamente com gado devorado pelo felino.
De autoria do deputado João Henrique Catan (PL), a proposta quer proteger e preservar a onça-pintada, a onça-parda, ou qualquer felino silvestre que venha a abater gado bovino, bufalino, equino e asinino (burros, jumentos e mulos), dentro do território de Mato Grosso do Sul.
Segundo a proposta, sempre que um gado seja abatido pela onça, caberá ao respectivo proprietário receber indenização em dinheiro, paga pelo Poder Executivo, mediante prévia constatação e avaliação pelo órgão competente. O proprietário deverá registrar o fato no órgão competente que deverá avaliar o animal abatido no prazo máximo de 30 dias; a avaliação deverá levar em consideração o valor de mercado, praticado no Estado, devendo prevalecer o valor do dia da avaliação.
Ainda segundo o texto, o valor da indenização será de duas vezes o valor da avaliação e deverá ser pago ao proprietário no prazo máximo de 60 dias após a avaliação. A indenização será paga pelo Governo de Mato Grosso do Sul à conta da dotação consignada em orçamento especialmente para esse fim de crédito adicional a que se dê o mesmo destino ou da dotação orçamentária destinada às despesas com o meio ambiente e proteção da fauna silvestre.
Porém, o projeto determina punição para quem registrar animal abatido de forma fraudulenta com o objetivo de participar do programa para obter vantagem indevida. Com isso, será multado em 10 vezes o valor da indenização, supostamente devida.
O deputado explica a sanção. “Ele será excluído do programa, não podendo participar, mesmo que ocorra o abate de animais de sua propriedade no futuro, sem prejuízo das demais penalidades impostas na legislação vigente. As multas aplicadas aos proprietários que fraudarem o abate dos animais serão destinadas ao custeio do programa”.
A “Lei da Onça” prevê que o órgão competente deverá disponibilizar telefone e meio eletrônico para que o produtor possa registrar e protocolar o ocorrido, encaminhando informações, fotos e localização do animal abatido, dando início ao processo de indenização.
Conforme a justificativa do deputado, para a grande maioria dos fazendeiros o felino é visto como um vilão, já que ataca seu rebanho, resultando em prejuízo da renda. “Várias onças acabam sendo eliminadas pelos proprietários, que procuram se vingar do animal pelo dano. Com a Lei da Onça, o proprietário será ressarcido pelo Estado e a onça estará, consequentemente, protegida. Este projeto irá impactar diretamente na preservação do agro, da espécie felina e do ecoturismo”, explica o deputado.
O projeto de lei precisa passar pela avaliação da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Se aprovado, segue para análise dos deputados em plenário.
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