De acordo com o texto, as pessoas têm de ser credenciadas pela representação religiosa, apresentarem comprovante de endereço da instituição religiosa a qual pertence ou, se for o caso, o contrato de aluguel devidamente assinado por duas testemunhas, com reconhecimento de firma de todos.

“Aos representantes religiosos que comprovarem os requisitos do artigo anterior são assegurados à prioridade nas campanhas de vacinação contra doenças contagiosas realizadas no Estado de Mato Grosso do Sul, os quais se somarão a outros grupos definidos como prioritários”. 

Caberá ao Governo de MS adotar as medidas necessárias para inclusão dos representantes religiosos ao e consequente prioridade na vacinação.