Uma decisão do juiz Caio Márcio de Brito, da Comarca de Plantão de Dourados e Itaporã, mandou suspender todos os atos do procedimento administrativo nº 4463, de 09 de setembro de 2021, instaurado contra o médico e vereador Diogo Silveira de Castilho (DEM). Ele é alvo da Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Dourados por quebra de decoro parlamentar e está afastado pelo prazo de 90 dias.

“Ante o exposto, defere-se parcialmente a liminar requerida pelo autor, Diogo Silveira Castilho contra o presidente da Câmara de Dourados, presidida pelo Sr. Laudir Antonio Munaretto, para que suspenda todos os atos do procedimento administrativo nº 4463 de 09/09/2021”, decide o magistrado.

Ainda segundo, a liminar concedida pelo juiz, a decisão é tomada “tendo em vista a impossibilidade de processamento de fatos revestidos de segredo de Justiça, processados de forma ilícita e em descompasso com a constituição Federal, nos termos acima, declarados até o presente momento como nulos”.

O parlamentar é acusado de violência doméstica contra a noiva e ficou um dia preso na Depac de Dourados e mais seis na PED (Penitenciária Estadual de Dourados). O pedido de cassação foi apresentado pelo advogado Daniel Ribas da Cunha.

No documento entregue à Câmara, o advogado ressaltou que, além da denúncia de violência doméstica feita pela noiva, o vereador protagonizou desrespeito ao “toque de recolher”, o que configura crime, além de estar envolvido na polêmica do “fura fila” em procedimento médico.

O vereador Diogo Castilho tentou impedir a leitura com pedido de aparte, que foi negado pelo presidente da Câmara Laudir Munaretto (MDB). Castilho alegou que denúncia já era um julgamento. “A forma que está sendo colocado, está sendo colocado como um juiz”, reclamou Castilho.

No entendimento do advogado Daniel Ribas da Cunha, autor do pedido de abertura da comissão processante que foi aprovada pela Câmara por 17 votos favoráveis e apenas um impedimento, não nenhuma ilegalidade nos autos.

“A Câmara em outra oportunidade não abriu comissão processante contra ele, por não haver provas ou indícios de prova. E aí, quando se juntam provas legais, tendo em vista que o processo não estava cadastrado em segredo de Justiça, a Justiça vem e fala que aquelas provas foram juntadas de modo ilícitos”, conclui o advogado.

Segundo ele, “fica cada vez mais difícil a gente fazer justiça neste país, já que de um lado temos a Câmara que não quer julgar ninguém e de outro lado a Justiça, que não quer punir ninguém”, afirma o advogado.

Procurado pela reportagem do Midiamax, o presidente da Câmara de Vereadores, Laudir Munaretto (MDB), informou que “o juiz de plantão suspendeu os trabalhos da comissão processante e determinou a redistribuição ao juízo competente e de minha parte já encaminhei expediente à Comissão  sobre a liminar, para as devidas providências”, explicou o parlamentar.