Justiça impõe multa a prefeito eleito sub judice em Paranhos por publicação enganosa
Postagem no Facebook negava impugnação à candidatura de Heliomar Klabunde (MDB), prefeito eleito sub judice em Paranhos, no ano passado.
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A Justiça Eleitoral confirmou decisão liminar e voltou a determinar a exclusão de uma publicação feita pelo prefeito eleito sub judice em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB). Caso não cumpra a ordem em 24 horas, o emedebista deve pagar multa diária de R$ 1 mil.
A representação foi apresentada pela coligação “A Reconstrução Continua”, adversária de Klabunde nas eleições de 2020. O grupo reclama de publicação feita no dia 6 de outubro de 2020, em que o então candidato afirmava não estar impugnado.
Ocorre que a candidatura de Heliomar Klabunde foi, sim, impugnada. O emedebista já foi prefeito de Paranhos antes e caiu na Lei da Inelegibilidade após ter reprovadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) as contas relacionadas à execução de um convênio com o governo federal. Assim, teve registro barrado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).
Em decisão publicada hoje (3) no Diário da Justiça Eleitoral, o juiz da 1ª Vara Eleitoral de Amambai, Ricardo da Mata Reis, reforçou que Klabunde “difundiu notícia inverídica”. Além disso, afirmou que o prefeito eleito sub judice desobedeceu ordem judicial, uma vez que a Justiça já havia determinado a exclusão da publicação no Facebook em decisão liminar.
Klabunde ainda tenta reverter a impugnação, agora no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), instância máxima. Ele recebeu 61,67% dos votos em Paranhos, mas continua impedido de assumir o cargo.
Recentemente, a Justiça Eleitoral ainda rejeitou a prestação de contas da campanha de 2020 de Heliomar Klabunde. A reprovação vai custar R$ 13,2 mil ao bolso do emedebista.
Segundo a decisão, o emedebista omitiu da declaração R$ 10.370,00 em gastos eleitorais, identificados em duas notas fiscais. Além disso, a campanha extrapolou o limite de gastos em R$ 2.892,26.
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