Grupo tenta replicar em uma lei sancionada em Santa Catarina que prevê punição a servidor público que violar direitos e prerrogativas de advogados. A proposta foi apresentada ao deputado estadual João Henrique (PL), que prometeu analisar a ideia.

Entusiasta do projeto, a advogada Rachel Magrini afirma que a pandemia de covid-19 agravou o distanciamento dos defensores perante as instituições. Ela acredita que a Lei Federal 13.869/2019 respalda a proposta estadual, uma vez que enquadra o desrespeito a direitos e prerrogativas de advogados como crime de abuso de autoridade.

“Seria uma lei para resguardar quando o advogado é impedido de exercer a profissão, como não ter acesso a uma audiência, a um processo”, pontua Rachel. Segundo ela, a ideia é que o servidor só seja punido após uma apuração em processo administrativo e disciplinar.

A advogada foi recebida pelo deputado João Henrique, que é advogado. “Trata-se, ainda, de algo embrionário e que merecerá nossa atenção para análise”, avaliou o parlamentar.

Em Santa Catarina, o projeto foi apresentado pelo próprio governador Carlos Moisés (PSL) e sancionado por ele no último dia 11. A lei alterou o Estatuto dos Servidores Públicos daquele estado.

A mudança institui a violação a direitos e prerrogativas do advogado como infração disciplinar punível com suspensão de até 30 dias. Conforme Rachel Magrini, a proposta em Mato Grosso do Sul segue os mesmos moldes.

A Lei Federal 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, lista como direitos dos advogados a inviolabilidade dos escritórios, o contato reservado com clientes – mesmo que presos – e o livre acesso a tribunais e órgãos públicos.