O Governo de Mato Grosso do Sul, sancionou nesta quinta-feira (22), mudanças na lei de aplicação dos recursos do (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul). Entre as alterações, está a compra de e pagamento de empresas de engenharia para elaboração de projetos.

Com as mudanças, os recursos do fundo são destinados, exclusivamente, para: I – aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive de combustíveis e de lubrificantes destinados, exclusivamente, ao atendimento da (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos); II- aquisição, locação e manutenção de veículos automotores para prestar apoio operacional e de fiscalização, e de equipamentos rodoviários destinados, exclusivamente, ao atendimento da Agesul; III – projetos, licenças ambientais, construção, manutenção, recuperação e melhoramento asfáltico de rodovias estaduais e de vias públicas urbanas, inclusive para drenagem, bueiros, pontes, obras e serviços complementares, bem como estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental; IV – contribuição do Estado, por meio de repasse de recursos ou de bens, em decorrência da celebração de convênios com a União, com os Municípios ou com Consórcios, cuja finalidade seja a construção, manutenção, operacionalização, recuperação ou o melhoramento de rodovias e de vias municipais e urbanas localizadas no Estado.

Segundo a sanção, o plano anual de aplicação de recursos Fundersul, dependerá de aprovação do Conselho de Administração do Fundo e será encaminhado à Assembleia Legislativa para aprovação por meio de Decreto Legislativo.

Com o projeto na Casa de Leis, os deputados poderão oferecer emenda de natureza aditiva, modificativa ou supressiva ao plano anual de aplicação de recursos formulado pelo Conselho de Administração do Fundo.

Então, qualquer alteração no plano anual de aplicação de recursos do Fundo, que implique em extrapolação do valor global de investimentos, deverá passar pela Casa de Leis.

Dentre as mudanças, com recursos do Fundo também poderá ser feito: aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive de combustíveis e de lubrificantes destinados, exclusivamente, ao atendimento da Agesul; aquisição, locação e manutenção de veículos automotores para prestar apoio operacional e de fiscalização, e de equipamentos rodoviários, destinados, exclusivamente, ao atendimento da Agesul; construção, manutenção, recuperação e melhoramento de rodovias estaduais e de vias públicas urbanas, inclusive de bueiros, pontes e de obras complementares; contribuição do Estado decorrente da celebração de convênios com a União, com os Municípios ou com Consórcios, cuja finalidade seja a construção, manutenção, operacionalização, recuperação ou o melhoramento de rodovias e de vias públicas municipais e urbanas localizadas em Mato Grosso do Sul; aquisição e locação de equipamentos de tecnologia e de informática, programas de informática e georreferenciamento, inclusive com sistema de posicionamento cinemático em tempo real, para o desenvolvimento e a operacionalização de serviços e de projetos de rodovias estaduais e de vias públicas urbanas; contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia e de arquitetura a ser credenciada para a elaboração, a análise e o orçamento de projeto, assim como para a supervisão e o acompanhamento da obra ou do serviço de engenharia; aquisição, custeio e pagamentos de taxas relacionadas a projetos e licenças ambientais utilizados na construção, na manutenção, na recuperação e no melhoramento asfáltico de rodovias estaduais e de vias públicas urbanas, inclusive para drenagem, bueiros, pontes, obras e serviços complementares e para estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental. 

Segundo a lei de aplicação dos recursos, não é permitido fazer pagamentos de salários e quaisquer vantagens relativas a pessoal, bem como diárias a motoristas, operadores de máquinas e a pessoas que trabalhem, diretamente, na construção, manutenção e recuperação ou no melhoramento de rodovias estaduais.