O Governo de publicou nesta quarta-feira (5), Emenda Constitucional e a partir de agora, nomeação de condenados por violência doméstica está proibida.

Segundo a publicação no Diário Oficial do Estado, a Emenda Constitucional proíbe condenados pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente e idoso de ocupar cargo ou emprego público. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi de autoria dos deputados Zé Teixeira (DEM) e (sem partido).

A mundança na Constituição Estadual é no parágrafo 9º-A do artigo 27, que passa a vigorar da seguinte maneira: É vedada também, no serviço público da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul, a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei Complementar prevista no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, durante o prazo de duração do impedimento.

O texto proíbe ainda a nomeação de condenado em decisão transitada em julgado, por crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde a condenação, até o integral cumprimento da pena, seguido de obtenção de reabilitação criminal.

A redação acrescenta também aquele que for condenado em decisão transitada em julgado, por crime contra o idoso e contra a dignidade sexual de criança ou de adolescente, desde a condenação, até o integral cumprimento da pena, seguido de obtenção de reabilitação criminal.

Com assessoria