O Governo de sancionou e agora é lei, pessoas com deficiência visual obterem certidões de registro civil em braille. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25).

Conforme a sanção, fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de obter as certidões de registro civil confeccionadas em sistema braille ou em outro formato acessível.

Consideram-se certidões de registro civil: certidão de nascimento; certidão de casamento e certidão de óbito. Os Cartórios de Registro Civil deverão informar às pessoas com deficiência visual ou seu representante legal sobre a possibilidade de fornecimento das certidões nos moldes da lei.

A emissão das certidões não acarretará em acréscimo no valor cobrado pelos Cartórios de Registro Civil a título de emolumentos, devendo manter os mesmos valores da certidão tradicional. 

Assim, os Cartórios de Registro Civil têm prazo de 180 dias para se adequarem. O descumprimento implicará nas sanções previstas nos arts. 31 e 32 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a serem aplicadas pelo órgão fiscalizador competente, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.