A revisão da Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18) foi concluída, nesta quarta-feira (6), na Câmara dos Deputados. A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

Dagoberto Nogueira (PDT) votou contra a exigência do dolo. “Eu disse não para este absurdo, pois desde sempre nosso mandato não aceita qualquer legislação que prejudique a conduta pública e que favoreça a corrupção”, publicou o parlamentar em uma rede social.

Da bancada de e contra a alteração, além de Dagoberto Nogueira, se posicionaram Dr. (PSL) e (PSL). Rose Modesto (PSDB) não participou da sessão e os demais federais do Estado votaram a favor. 

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.