A Defensoria Pública de se manifestou sobre a medida do procurador-geral da República, Augusto Aras, que protocolou no STF um total de 22 processos que têm como objetivo derrubar uma legislação federal de 1994 e outras normas estaduais que concedem às Defensorias Públicas o poder de requisitar documentos de órgãos públicos.

A medida tem sido tratada como um “atentado” ao direito de acesso à Justiça por parte dos mais pobres e causou reação não só de várias Defensorias Estaduais, como da Defensoria Públicas da União e instituições representativas dos defensores.

Em suma, está sob questionamento da PGR a prerrogativa do membro da Defensoria Pública sul-mato- grossense, por exemplo, de requisitar de qualquer autoridade pública de seus agentes certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação institucional.

Segundo a Defensoria, com a eventual procedência da ação da PGR, “consequências nefastas recairão sobre as pessoas carentes e vulneráveis que dependem do atendimento da Defensoria Pública para o alcance de seus direitos”.

A manifestação foi feita no âmbito dos próprios processos junto ao STF. “A restrição buscada pela presente ação afetará diretamente a capacidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul de exercer seu mister constitucional, em especial a proteção e a defesa de direitos humanos, individuais e coletivos”, complementa parte da defesa.

Defensoria e advovacia

Todas as ações questionam a prerrogativa de requisição de documentos públicos pela Defensoria Pública porque essa ofenderia o princípio da paridade de armas entre defensores públicos e advogados particulares.

“Tal premissa se mostra equivocada. Os defensores públicos não podem ser equiparados aos valorosos advogados privados, situação que jamais encontrou respaldo na ordem constitucional. A Defensoria Pública é instituição que tem por destinação constitucional, a função de orientação jurídica de promoção dos direitos humanos, e de defesa, no âmbito judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos”, fala defensora pública-geral, Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira.

Para ela, na advocacia privada a relação é estritamente contratual, já a Defensoria Pública é uma Instituição de Estado. “Ou seja, quando age, é o próprio Estado atuando em prol das pessoas hipossuficientes e vulneráveis”.

Números de requerimentos em MS

Segundo a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, entre os anos de 2014 a 2021, instaurou, no âmbito interno, 245 procedimentos de apuração preliminar (PAP), com a finalidade de obter informações, oitivas, certidões, laudos, relatórios, destinados a comprovar a ameaça ou lesão ao interesse ou direito fundamental coletivo ou individual homogêneo dos necessitados ou grupos vulneráveis, utilizando-se, dentre outros mecanismos jurídicos, do poder de requisição normatizado no artigo 104 da Lei Complementar Estadual n. 111//2005.

Esse mesmo instrumento também utilizado para subsidiar a proposição de 175 medidas judiciais coletivas, dentre ações civis públicas, mandados de segurança e habeas corpos coletivos.

“Ação perversa”, diz DPU

Para o defensor público-geral da União, Daniel Macedo, em entrevista concedida à Folha de São Paulo, Aras age de maneira “perversa”

e acordo com Macedo, a medida da PGR é “o maior risco ao trabalho da instituição nas últimas décadas”. Ele ainda disse que o pedido de Aras à Corte, caso tenha sucesso, pode “fechar as portas” do Judiciário para a população mais pobre.