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Política

Congresso Nacional promulga reforma eleitoral, válida para 2022

Reforma não contém retorno das coligações partidárias
Arquivo -
candidatas CCJ do Senado conclui votação da PEC 38
Foto: Agência Senado.

Nesta terça-feira (28), a Emenda Constitucional nº 111/2021 foi promulgada pelo . A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 28/202 será válida para as eleições de 2022.

A PEC que promove reforma eleitoral, foi aprovada na última quarta-feira (22) pelo Senado, após passar pela Câmara Federal. Assim, a proposta teve relatoria da senadora sul-mato-grossense (MDB), que recomendou a aprovação e barrou o retorno das coligações partidárias. Então, o Senado aprovou as medidas da reforma eleitoral e acatou a sugestão da parlamentar de MS.

Por ser promulgada no prazo — de um ano antes das eleições — a emenda irá alterar regras eleitorais em 2022. O Congresso pode promulgar a reforma até 2 de outubro para ser válida no próximo ano.

Candidatas mulheres e negros

Entre as medidas aprovadas, está a contagem em dobro de votos recebidos por candidatos negros e do sexo feminino para a Câmara dos Deputados. A medida seria válida de 2022 até 2030 e é justificada pela distribuição do fundo eleitoral para as legendas.

Perda do mandato

Outro ponto aprovado é a perda do mandato para deputados, federais ou estaduais, e vereadores que se desfiliarem da legenda. Para não sofrer a penalidade, a desfiliação deverá ser em concordância com o partido.

Posses

Também foi alterada a data de posse do presidente da República, que agora passa a ser em 5 de janeiro, e os governadores tomam posse em 6 de janeiro. No entanto, a atualização vale apenas para janeiro de 2027.

Incorporações partidárias

Conforme a Agência do Senado, as incorporações de partidos também foram alteradas, agora a legenda que incorporar outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas anteriormente. E por fim, as consultas populares deverão ser aprovadas pelas câmaras municipais até 90 dias antes das eleições.

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