Por ser matéria privativa da União, o Projeto de Lei 109/2021, do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que obriga o condutor sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas a pagar por despesas, como substituição de postos, placas de sinalização, semáforos, entre outros prejuízos provocados por acidentes de trânsito, foi considerado inapto à tramitação.
A CCJR avaliou ainda como inconstitucional o Projeto de Lei 120/2021, do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre o resgate de animais domésticos suspeitos de abandono e maus tratos.
Com assessoria